Desde ontem, o turista que embarcar em navios estrangeiros para cruzeiros na costa brasileira poderá comprar produtos vendidos a bordo. Até agora, pela falta de legislação sobre o assunto, os navios eram proibidos de vender bens a turistas que fizessem o passeio em território nacional. A mercadoria normalmente oferecida aos passageiros ficava em depósitos lacrados, enquanto o navio se encontrava em território nacional.
A Receita Federal editou ontem a Instrução Normativa 137, que regulamenta as vendas a bordo em viagens em território nacional. Os produtos importados poderão ser vendidos aos turistas brasileiros, pagando a tributação como se fosse uma importação normal.
Os navios deverão recolher, sobre os produtos vendidos por suas lojas no Brasil, o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e os tributos relativos ao lucro obtido com as vendas, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As novas regras se aplicam somente aos turistas que fazem a viagem inteiramente em território brasileiro. Para viagens ao exterior, o tratamento tributário é diferente, e permite compras de até US$ 500,00 isentas de imposto. Para as viagens internacionais, não houve mudança de regras.

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