Receita intima suspeitos de sonegação
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quarta-feira, 18 de março de 2009
<br> Folhapress 
SÃO PAULO, SP, 18 de março (Folhapress) - A Receita Federal anunciou ontem que começam na próxima semana os trabalhos para apertar a fiscalização contra as pessoas físicas e jurídicas com indícios concretos de sonegação. Assim, a partir de segunda-feira, serão intimados 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões. No Paraná serão intimados 80 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 40 milhões.
A Receita destaca, porém, que os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações de IR (Imposto de Renda), pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa.
Após a ciência da intimação, porém, os cidadãos perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, ainda poderão responder criminalmente.
Fiscalização
A chamada Enaf (Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização) compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma simultânea pelas unidades da Receita Federal.
Segundo a Receita, a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados com mais detalhes será fundamentada em parâmetros técnicos ''e executada de forma impessoal e objetiva''.
O órgão explica ainda que além de ''elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais'', a fiscalização visa promover um incremento na arrecadação tributária.
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas. Ao cruzar os dados, a Receita informa ter gerado ''relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos'', que apontam divergências entre os rendimentos auferidos e os efetivamente movimentados.
Inicialmente, a Receita vai fiscalizar os contribuintes que:
- não entregaram a declaração do IR mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
- são omissos na entrega do IR, mas têm dispêndios em cartão de crédito;
- têm gastos com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
- são sócios, dirigentes ou titulares de empresas com movimentação financeira incompatível com os rendimentos declarados;
- declararam receita bruta da atividade rural valor inferior ao informado por empresas do IR de pessoa jurídica;
- são omissos de IR, mas possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
- apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas no IR.


