Receita inicia dia 23 o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil
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domingo, 15 de março de 2009
Eduardo Cucolo<br>Folhapress 
Brasília - A Receita Federal começa a receber no próximo dia 23 os pedidos de adesão ao novo programa de parcelamento de dívidas com a União, definido na medida provisória 449.
Podem aderir os contribuintes com dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005. A medida beneficia cerca de 2 milhões de pessoas e empresas, com uma dívida total de R$ 15 bilhões.
O contribuinte terá poucos dias para fazer o pedido, já que o prazo de adesão acaba em 31 de março. Embora a MP 449 tenha sido publicada em dezembro do ano passado, somente agora a Receita irá finalizar o programa para adesão pela internet.
A dívida pode ser paga à vista ou parcelada em até 60 meses. Para pagamento em até seis meses, haverá desconto de 30% dos juros de mora e de 100% das multas de mora e de ofício e do encargo legal.
Para parcelamento em até 30 meses, a redução é de 60% das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal. No pagamento em até 60 prestações mensais, há redução de 40% sobre o valor das multas de mora e de ofício e de 100% do encargo legal.
A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas.
A MP 449 ainda tramita no Congresso, o que significa que alguns prazos e descontos ainda podem ser alterados. Mesmo assim, a Receita irá receber os pedidos. Alguns parlamentares querem trocar o indexador de correção das dívidas, a taxa Selic (hoje em 11,25% ao ano), pela TJLP (6,25% ao ano).
IPI, Refis e Paes
Entre os dias 23 e 31 de março, a Receita também receberá os pedidos de adesão ao pagamento parcelado com desconto de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e dos programas Refis e Paes (também conhecido como Refis 2), relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2008. Esse é outro ponto da MP 449.
A dívida da questão do IPI alíquota zero, discussão vencida pelo governo na Justiça, é estimada em R$ 60 bilhões.
Para pagamento à vista ou em até seis meses, há redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O parcelamento pode ainda ser feito em até 120 meses, nesse caso, sem desconto. A prestação mínima é de R$ 2.000.
Como fazer
Nos dois casos, os pedidos de pagamento ou parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nos sites da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.
Os endereços são www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
O contribuinte deve procurar a opção 'Pedido de Pagamento/Parcelamentos - MP 449/2008', mas somente entre os dias 23 e 31 de março.
Perdão da dívida
A Receita Federal informou ontem que ainda não perdoou a dívida dos contribuintes beneficiados por outro artigo da MP 449. Na época, foi anunciado o perdão das dívidas de até R$ 10 mil vencidas até dezembro de 2002.
De acordo com a Receita, o perdão será automático, mas ainda não há prazo para que os dados desses contribuintes sejam processados.
Nesse caso, a medida vai beneficiar 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas, segundo cálculos da PGFN. O perdão representa R$ 3,6 bilhões - 0,28% da dívida total dos contribuintes com a União.
Parte dessas dívidas já poderia estar prescrita por terem mais de cinco anos de cobrança, conforme prevê a lei atual. A prescrição, no entanto, dependia de um pedido dos contribuintes e de outros fatores que poderiam alterar esse prazo. Agora, o perdão será reconhecido pelo próprio governo automaticamente.


