A Receita pretende estimular empresários que aderiram ou ainda vão ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a desistir de ações judiciais. Medida Provisória publicada ontem no Diário Oficial da União prevê ônus de até 1% do valor consolidado da ação para a empresa que abrir mão do questionamento da dívida tributária na Justiça. Antes, para desistir da ação o empresário tinha que pagar 10% do débito consolidado. O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, ressaltou que a desistência de ações judiciais não é condição obrigatória para aderir ao Refis.
Os empresários têm até 13 de dezembro para fazer o termo de adesão que já está disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). As agências dos Correios já estão recebendo o formulário preenchido. O novo prazo de adesão também serve para o Refis alternativo, ou seja, 60 parcelas fixas calculadas sobre o montante da dívida, e para débitos não-tributários, as dívidas com a União que não incluem Receita Federal e o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Todos os empresários – inclusive os que já estão no Refis – que têm débitos tributários correntes registrados entre 1º de março e 15 de setembro poderão financiar em seis parcelas essa dívida, cujo montante será corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
Para ingressar no programa é preciso estar adimplente desde o dia 29 de fevereiro. Os débitos anteriores a esse prazo serão refinanciados. No entanto, quem entrar agora terá de pagar à vista as parcelas referentes ao período de abril até a data de adesão, como se estivesse no programa desde a primeira etapa. ‘‘Queremos que os optantes de agora tenham tratamento mais aproximado de quem ingressou anteriormente’’, disse Pinheiro.
A MP ainda prevê que as empresas que ingressaram ou vão ingressar no Refis e que desmembrarem suas atividades posteriormente poderão continuar no programa desde que o débito consolidado esteja atribuído a uma única pessoa jurídica e que as empresas resultantes da cisão assumam a condição de responsáveis solidários pelo débito.

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