Arquivo Folha‘Protetor do contribuinte’O secretário Maciel se declara devoto de São José Benedito Cottolengo, o santo padroeiro do dia 30 de abrilA Receita Federal fixa hoje prazos definitivos para a entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas para este e os próximos anos. O objetivo do fisco ao estipular prazos ‘‘imutáveis’’ é acostumar o contribuinte e acabar de vez com a antiga prática da prorrogação.
A decisão também faz parte do conjunto de medidas que a Receita vem tomando para adequar as regras da tributação brasileira às exigências da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico). Entre elas está a nova legislação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), aplicada a partir de janeiro deste ano. A IN (instrução normativa) 25 da Receita Federal, que fixa os prazos, estará publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O texto preserva os prazos cumpridos pelos contribuintes no ano passado - apenas os torna definitivos. As datas fixadas são sempre as do ano posterior ao ano-base (aquele no qual foram feitos os pagamentos e as retenções na fonte).
Assim, a entrega da declaração do IRPF ocorrerá sempre em 30 de abril. Somente o contribuinte que mora no exterior porque trabalha a serviço do País terá prazo maior, 31 de maio - desde que não tenha nomeado um procurador no Brasil para entregar sua declaração. As empresas tributadas com base no lucro real (bancos e instituições de grande porte) terão que respeitar a data limite de 30 de abril. As que seguem outros regimes poderão entregar a declaração do IRPJ até 31 de maio.
Elas também terão prazo até 28 de fevereiro para fazer a entrega do comprovante da retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e dos rendimentos pagos relativos a seus funcionários. Esse mesmo prazo deverá ser respeitado por pessoas físicas que empreguem outras pessoas físicas não isentas.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, já se declarou devoto de São José Benedito Cottolengo, o santo padroeiro do dia 30 de abril. Porém, aquele que seria o protetor dos contribuintes não era muito afeito aos regulamentos. O santo viveu no norte da Itália no século XIX e sua principal obra foi a criação da Pequena Casa da Divina Providência, onde acolhia os pobres e doentes que chegavam a Turim. ‘‘José Cottolengo não admitiu nenhum fundo de manutenção; não quis nem livros de contabilidade’’, diz o texto do livro ‘‘O Santo do Dia’’. Se vivesse hoje, a falta de registros poderia ter-lhe rendido problemas com o Fisco.

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