Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do documento. Desde quarta-feira (18), a impressão pode ser feita numa área da página da Receita Federal na internet, com senhas e códigos simplificados.

De acordo com a Receita, o objetivo da medida é facilitar a emissão do comprovante, que também serve como segunda via do CPF. O e-CAC está disponível apenas para quem tem o código digital de acesso, cuja emissão exige o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR), ou certificação digital, ferramenta que custa R$ 300 a cada dois anos. Dessa forma, quem não declara IR ou não tem título de eleitor só podia obter o comprovante em uma unidade da Receita.

Essa restrição prejudicava principalmente os contribuintes de baixa renda, isentos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Agora, eles poderão obter o comprovante apenas com o papel que receberam nas agências da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e dos Correios. Basta digitar a data de nascimento, o local e o dia do atendimento, além do código recebido nas agências na seção CPF – Comprovante de Inscrição, na página da Receita.

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