Mais de 1.800 proprietários de imóveis dos municípios da Região Metropolitana de Londrina foram selecionados e notificados pela Receita Federal para regularização de obras civis sob sua responsabilidade. As notificações foram enviadas pro Correios e nelas constam uma data limite para que o contribuinte efetue a regularização.

Imagem ilustrativa da imagem Receita Federal notifica mais de 1.800 responsáveis por obras em Londrina
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A medida é a primeira fase da operação Obra Legal, que foi lançada pelo órgão nesta segunda-feira (4) na região de Londrina. O objetivo é incentivar a regularização de obras civis com o pagamento de contribuições sociais incidentes sobre a contratação de trabalhadores. As multas podem chegar a 225% do valor do tributo devido.

Para chegar aos contribuintes irregulares, o fisco está efetuando o cruzamento de informações como dados de alvarás e documentos de habite-se concedidos pelas prefeituras, informações fornecidas pelos responsáveis pelas obras, notas fiscais eletrônicas de aquisição de materiais de construção e a evolução das obras por meio de imagens aéreas obtidas de satélites, drones e helicópteros, além de outros parâmetros definidos pela Receita Federal.

A segunda fase da operação se inicia assim que terminar o prazo concedido nas notificações para regularização da obra. Para os contribuintes não se regularizaram serão lançados ofícios de contribuição por meio de autos de infração, com multas de 75% a 225% do valor do tributo devido.

Segundo a Receita Federal, Londrina foi escolhida para o lançamento da operação por apresentar expansão relevante na área de construção civil. O valor estimado de arrecadação nesta primeira fase é de R$ 5 milhões. A operação será estendida a outros estados nos próximos meses.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

É obrigação do responsável de toda obra de construção civil que utiliza mão de obra realizar o pagamento de contribuição previdenciária. O recolhimento é mensal, deve ser feito durante a execução da obra e no final, antes da expedição do Habite-se pela prefeitura onde está localizado o imóvel.

COMO SE REGULARIZAR

Para fazer a autorregularização, basta acessar o Portal e-CAC da Receita Federal na internet através do endereço gov.br/receitafederal, atualizar os dados da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), realizar o cálculo de aferição da obra no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO) e recolher o valor devido ou, a seu critério, solicitar o parcelamento do débito. Não há necessidade de comparecimento presencial nas Unidades da Receita Federal.