Receita Federal esclarece dúvidas sobre novo IOF
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sábado, 17 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - Na renovação, renegociação ou prorrogação de empréstimos ou financiamentos, os bancos e financeiras estão obrigados a cobrar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pela alíquota de 6%. Ou seja, porcentual vigente antes da decisão do governo de elevar o imposto para 15% na tentativa de restringir o consumo. Mas isto somente nos casos em que não haja uma substituição do devedor.
O esclarecimento é de técnicos da Secretaria da Receita Federal. Eles reclamam que, passadas duas semanas da medida do governo, as instituições financeiras ainda ligam para obter informações sobre como proceder nos casos de renovação ou renegociação de dívida. Parece que eles não lêem com cuidado, queixa-se um assessor do secretário da Receita, Everardo Maciel.
A incidência da alíquota antiga nestes casos que, segundo os técnicos, tornaram-se frequentes por causa dos índices de inadimplência, está prevista no parágrafo 5º, do artigo 7º, do decreto 2.219 assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no último dia 2. No mesmo parágrafo estão previstas, também, as hipóteses de composição, consolidação, confissão de dívida, novação (quando é feito um novo contrato para quitar dívida anterior) e negócios assemelhados.
Em todos estes casos, a base de cálculo do imposto (ou seja, a quantia sobre a qual será cobrado o IOF) será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita. O técnico da Receita justifica a cobrança do imposto pela alíquota antiga lembrando que, na contratação destas operações, a previsão do cliente ou do consumidor era pagar um IOF de 6%.
Outra razão, diz ele, é o fato de não haver uma nova concessão de recursos, o que significaria um novo empréstimo ou financiamento. Desta forma, a operação caracteriza-se como anterior à medida. Ainda no parágrafo 6º, do artigo 7º, destaca o assessor de Maciel, o governo deixa claro, mais uma vez, que na tributação, as instituições financeiras não podem considerar o valor que já foi amortizado pelo cliente.
Sobre as dúvidas que ainda existem sobre a base de cálculo da nova alíquota de 15% do imposto, os técnicos da Receita voltam a enfatizar que o IOF sempre foi e continua incidindo sobre o principal de dívida. Isso significa que não pode haver tributação sobre encargos ou juros.
A exceção da regra, no entanto, fica por conta somente do
cheque especial. Isto porque os encargos destas operação que vão sendo cobrados pelos bancos, segundo os técnicos, passam a integrar a dívida. Os juros que os bancos cobram no cheque especial constituem a dívida principal, explica o técnico da Receita.


