Curitiba - A superintendência da Receita Federal (RF) do Paraná e Santa Catarina emitiu 17 mil cartas de cobrança de débitos antigos do Imposto de Renda (IR). A emissão aconteceu nos últimos 15 dias e está surpreendendo os contribuintes pela cobrança de pequenos valores. O delegado da RF de Curitiba, Virgílio Concetta, disse que a iniciativa de cobrar débitos antigos do IR é nacional e está acontecendo em todos os Estados.
Nesse período de caixa 2, mensalões e mensalinhos, os contribuintes é que não estão satisfeitos. ''Parece que a Receita decidiu fazer caixa em cima dos contribuintes pequenos'', disse o fotógrafo José Adair Gomercindo. Ele está sendo cobrado de uma dívida de pouco mais de 30 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) correspondente ao ano fiscal de 1991, há 14 anos.
Gomercindo disse que nunca foi informado desse débito antes. Ele estranhou o fato de que, nos anos subsequentes, sempre teve direito à restituição do Imposto de Renda e sempre recebeu. A restituição só não aconteceu em 2004 e 2005 por conta dessa pendência. ''Se existia essa dívida por quê estão cobrando somente agora?'', perguntou. Na RF, o fotógrafo foi intimado a pagar, sem maiores explicações, o débito de R$ 166,30, correspondente à correção do período.
A jornalista Maria das Graças Magnani também recebeu a carta de cobrança no valor de R$ 79,74 referente à declaração de 2004 sobre o exercício de 2003. Ela ficou indignada com o comunicado porque afirma que pagou todo o imposto devido naquele ano. ''Esse valor corresponde a uma das parcelas do meu IR, dividido em seis vezes''. Ela não se conforma que agora terá que provar que pagou a parcela. Além disso reclamou do prazo mínimo dado ao contribuinte comparecer à Receita. ''Se não tivesse ligado diretamente para o gabinete do delegado não saberia que o prazo foi prorrogado em mais 15 dias'', reclamou.
''Se estivéssemos num país sério, não me importaria em ir ao banco para pedir o levantamento dos pagamentos que fiz naquele período para comprovar a quitação da parcela''. A jornalista não acha justo a RF misturar as duas coisas. ''Eles não podem descontar, à revelia, um valor que você tem direito à restituição''. Este ano, ela teria direito à restituição de R$ 95,00 que ficaram bloqueados. Para Maria das Graças, se existe débito junto à Receita, eles que informem a origem do débito corretamente e abram um procedimento de negociação como ocorre com os grandes devedores.
''A gente sabe que os grandes devedores têm outros canais. Eles recorrem à Justiça e ficam rolando a dívida por anos e anos'', afirmou. Segundo a jornalista, por força de sua profissão ela ainda sabe os meios para questionar e ir atrás da informação correta. ''Mas e o cidadão comum, que tem de perder um dia de serviço, enfrentar fila e ainda se depara com um atendente mal informado?'', questionou. ''E se mais à frente, eles decidem descontar diretamente de nossos salários, o que poderemos fazer?''. Para a jornalista, a decisão da RF foi equivocada.

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