De um universo de 39 mil empresas optantes do Simples na jurisdição da Delegacia da Receita Federal(DRF), em Londrina, apenas 324 fizeram o pedido para parcelar suas dívidas até ontem. O prazo termina no dia 30 de setembro para que as micro e pequenas empresas peçam o parcelamento dos débitos em até 60 meses.
Hoje às 8 horas, auditores da DRF, em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de Londrina(Sincolon) e Sindicato dos Escritórios dos Serviços Contábeis (Sescon), farão uma palestra para repassar informações aos contabilistas sobre as normas do parcelamento. Será no auditório do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC).
O parcelamento só é válido para as dívidas com vencimento até 30 de junho de 2004. As empresas com débito que não regularizarem a situação serão excluídas do Simples. ''É um oportunidade excepcional que nunca foi permitida pelo Fisco desde que o sistema simplificado de pagamento de impostos e contribuições federais foi criado. Por isso, é importante que, quem tem débito, faça a opção do parcelamento'', afirmou o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal, em Londrina, André Luís Theresa.
A baixa adesão, segundo ele, é porque o contribuinte acaba sempre deixando para a última hora. ''Infelizmente todos deixam para o último dia e a nossa sugestão é que o empresário se antecipe para evitar transtornos'', completou.
O pedido de adesão pode ser feito pela Internet até às 20 horas do dia 30, mas há o risco de congestionamento do sistema.'' Não esperamos tantos problemas de congestionamento, mas é sempre bom fazer a opção com antecedência. Para validar o pedido de parcelamento, o empresário precisa pagar a primeira parcela, de no mínimo R$ 50, também no dia 30. Do contrário, o pedido será indeferido. Existe também a possibilidade de parcelamento ser feito junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aquelas empresas que estão inscritas na Dívida Ativa da União. O parcelamento poderá ser solicitado à PGFN, que funciona numa sala no prédio da DRF. Neste caso, só poderão ser feitos pela Internet empresas com dívidas inferiores a R$ 50 mil.
De acordo com o auditor fiscal, é fundamental que as empresas com débito optem pelo parcelamento para obter vantagens. Além de não conseguirem financiamentos por estarem inscritas no Cadastros dos Inadimplentes, empresas emitida na dívida ativa não conseguem Certidão Negativa. No Simples, as empresas pagam os tributos entre 3% a 5% do faturamento. Fora do Simples, as empresas comprometem entre 20% a 30% do faturamento com os impostos e contribuições.

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