Receita faz acordo com EUA para combater pirataria
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quinta-feira, 20 de junho de 2002
Agência Folha 
Brasília A Receita Federal brasileira e a aduana norte-americana vão passar a trocar informações para ajudar no combate à fraude aduaneira, que são práticas de pirataria, subfaturamento e outras práticas irregulares de comércio exterior. O acordo que permite a cooperação e assistência mútua entre as administrações aduaneiras foi assinado ontem pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e a embaixadora dos Estados Unidos, Donna J. Hrinak.
Recentemente o Brasil foi criticado pelos EUA por não combater práticas de pirataria. Na ocasião, Everardo disse que os EUA deveriam olhar mais para o seu próprio quintal. Questionado sobre as críticas, Everardo disse que se referia ao fato de que os produtos pirateados comercializados no Brasil serem, em sua maioria, fabricados no exterior. Tem que ter uma atenção maior com os países onde os produtos são fabricados, afirmou o secretário.
Segundo ele, foi à luz dessas conversações sobre pirataria que o acordo de cooperação aduaneiro foi elaborado e concluído. Durante a entrevista para anunciar o acordo, o secretário da Receita disse que espera que as críticas daquele governo se reduzam agora.
Everardo disse que o acordo é o mais significativo para o Brasil e o primeiro com os EUA. Só teremos sucesso no combate à fraude aduaneira com esse acordo, afirmou o secretário.
A embaixadora dos Estados Unidos lembrou que muitos países estão se beneficiando do comércio ilegítimo, mas que as verdadeiras vítimas do tráfico ilícito de mercadorias são os mais pobres, porque o Estado deixa de arrecadar impostos e tributos. Segundo ela, o acordo vai permitir a realização de investigações comuns.
Pelo acordo, os dois países poderão trocar informações sobre capacidade econômica de determinada empresa exportadora ou importadora, sobre a validade e idoneidade dos documentos e uma consulta sobre os valores informados para a operação de comércio exterior. Segundo Everardo, as informações protegidas sob sigilo bancário ou fiscal não serão repassadas ao outro país.


