Receita facilita obtenção de Certidão Negativa de Crédito
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sábado, 31 de janeiro de 2009
Adriana Fernandes<br> Agência Estado 
Brasília - A Receita Federal resolveu facilitar a obtenção de Certidão Negativa de Crédito (CND) para as obras de construção civil. A liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) também será mais rápida. A Receita estima que o tempo médio de atendimento para a obtenção dos documentos deve cair de três horas para 30 minutos.
Instrução Normativa editada ontem simplifica e desburocratiza os procedimentos de liberação do documento para os contribuintes com contabilidade regular. Com a nova regra, que altera norma de 2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO, a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular e a planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão de obra terceirizada. A área de fiscalização da Receita realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
A partir de agora, no momento da solicitação da certidão, o sistema informatizado da Receita verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e se há divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. O sistema também vai verificar se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribu-inte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.


