Receita exclusivaÉ no Quadro 4 do formulário - o de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva - ou na Ficha Trib. Excl. do programa que você vai lançar os rendimentos que foram tributados na fonte, no momento do pagamento, mas não estão mais sujeitos à tributação na declaração. Esses rendimentos serão apenas informados nesses espaços. Alguns exemplos: o 13º salário (valor bruto menos dedução de dependentes, pensão alimentícia paga, recolhimento ao INSS e imposto retido); lucro na venda de bens e de ações negociadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e assemelhados, cujo imposto venceu no fim do mês seguinte em que ocorreu o negócio; rendimentos obtidos com aplicações financeiras.

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