Receita exclui 186 mil empresas do Simples
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sábado, 09 de janeiro de 1999
Agência Folha 
A Secretaria da Receita Federal decidiu excluir 186 mil empresas do Simples, o sistema simplificado de tributação das instituições de micro e de pequeno portes. Ontem, o fisco iniciou a postagem dos atos declaratórios a cada uma delas. No mês seguinte ao recebimento desse comunicado, a empresa deverá pagar separadamente os impostos e contribuições reunidos no Simples.
De acordo com nota divulgada ontem pela secretaria, a exclusão se deve ao fato de essas empresas terem aderido ao Simples sem atender as exigências da legislação relativas à sua natureza, à sua receita bruta anual e às suas dívidas com o governo.
A Agência Folha apurou que, nos casos em que a empresa for suspeita de ter cometido fraude para manter sua tributação pelo modelo do Simples, a Receita vai iniciar processo administrativo fiscal. Caso seja confirmado o delito, poderá cobrar os tributos devidos.
Basicamente, a adesão ao Simples é vedada a empresas que contem com receita bruta anual acima de R$ 1,2 milhão (até o ano passado era o faturamento anual de até R$ 720 mil). A partir desse limite, elas devem declarar o Imposto de Renda, por exemplo, pelo critério de lucro presumido e pagar separadamente os demais tributos, conforme suas próprias legislações.
A lei 9.317/96, que definiu as regras do Simples, proíbe ainda a adesão de empresas prestadoras de serviços, locadoras ou administradoras de imóveis, instituições financeiras e empresas de factoring (compra e venda de cheques pré-datados).
Também estão excluídas as instituições cujos sócios tenham participação no capital de outras empresas, por exemplo. Da mesma forma, é proibida a manutenção no sistema de empresas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com a nota da Receita, as empresas poderão pedir a revisão da sua exclusão do Simples ao fisco. Devem, entretanto, apresentar a solicitação no prazo de até 30 dias contados a partir da data em que receberem o ato declaratório.
O Simples foi criado no final de 1996 como uma forma de simplificar a tributação de micro e pequenas empresas. Reúne o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o PIS/Pasep, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).


