Receita estimula o imposto on line
O Fisco facilitou a vida de quem tem patrimônio de até R$ 20 mil. Nesse caso, a declaração foi simplificada e poderá ser feita em minutos e transmitida por telefone ou pela Internet. Ao mesmo tempo, o Leão complicou a vida de quem vai declarar pelo formulário tradicional, que só poderá ser entregue no correio ou unidades da Receita



Dias contadosFilas intermináveis, comums nos últimos dias para a entrega da declaração em anos anteriores, tendem a desaparecer com o IR on lineAgência Estado
Na declaração por telefone, o contribuinte deve utilizar o roteiro determinado pela Receita. Antes de fazer a ligação, tenha em mãos o modelo já preenchido e também uma caneta. O roteiro é dividido em quatro partes. No primeiro quadro, o declarante informa o nome completo, CPF, data de nascimento e códigos de ocupação e da natureza do trabalho. Para preencher esse campo, basta consultar a página 28 do manual 99 ou copiar o código da declaração anterior.
O quadro seguinte exige o registro do valor total do patrimônio (aplicações, carro, conta corrente, imóvel, etc.) em 1998 e em 1997. O terceiro passo é informar os rendimentos obtidos durante o ano. No campo ‘‘rendimentos’’, devem ser incluídos salários, aposentadorias e pensões, benefícios recebidos de entidades de previdência privada, honorários de autônomos, recebimento de aluguel e pensão judicial, entre outros. Nos campos abaixo, informe os valores pagos referentes ao imposto retido na fonte, carnê-leão e mensalão pagos.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também precisam ser lançados. Some os valores correspondentes a indenização trabalhista, FGTS, acidente de trabalho e parcela isenta de aposentadoria, entre outros. Rendimentos de aplicações financeiras e 13º salário enquadram-se no campo ‘‘rendimentos sujeitos à tributação exclusiva’’.
O imposto será calculado automaticamente. No caso do telefone, é necessário anotar os valores. No fim da transmissão, será informado o número de registro, que é a garantia da entrega da declaração. O sistema é simples: basta digitar os números pedidos pela gravação. No sistema on-line, o recibo de entrega deve ser impresso pelo contribuinte.
IsentosQuem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda referente ao exercício 99 e atrasar na entrega estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago. O contribuinte deve levar em consideração que a multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido. No caso de não haver imposto a pagar, a multa será paga pelo valor mínimo (R$ 165,74).
O atraso de pagamento das cotas implica multa de 0,33% por dia, limitada em 20%, e juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, desde maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1%.
EntregaEste ano, há mudanças também para entrega de formulários. O formulário tradicional poderá ser entregue apenas nas agências dos Correios e nas unidades da Receita Federal, e não mais nos bancos autorizados. Quem optar pelos serviços dos Correios terá de desembolsar R$ 3,50 por declaração, referente à taxa de postagem. Já as declarações em disquete poderão ser entregues nas unidades da Receita Federal e nas agências dos bancos autorizados.
A transmissão pelo telefone pode ser feita por meio de aparelhos móveis, incluindo celular, e fixos, exceto sistemas de PABX. A tarifa será paga pelo declarante e varia entre R$ 0,27 (telefone fixo) e R$ 0,50 (celular), por minuto. Ligação do exterior terá a mesma tarifa de chamadas internacionais.

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