Todos os contribuintes pessoas físicas poderão optar pelo modelo simplificado na próxima declaração de Imposto de Renda, exercício de 1999 referente aos rendimentos obtidos no ano-base 1998. O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou ontem que o governo deverá enviar um projeto de lei ou editar uma medida provisória estendendo a declaração simplificada a todos os contribuintes, incluindo os que estão na faixa salarial tributada em 27,5% e aos que têm várias fontes de renda.
O modelo simplificado existe há três anos. Inicialmente, a Receita Federal somente permitia o uso dessa declaração por aqueles que estavam na faixa de renda na qual incidia 15% de tributação. Ano passado, os contribuintes tributados na faixa de 25% também passaram a contar com a opção da declaração simplificada desde que tivessem uma única fonte de renda.
O secretário garantiu que a mudança não terá repercussão na arrecadação. ‘‘Do ponto de vista da Receita, a declaração simplificada agiliza o trabalho’’, citou como vantagem. O contribuinte poderá apresentar a declaração simplificada a partir de 1º de março de 1999 por meio da Receitafone, um serviço da Receita semelhante ao que o correntista de banco aciona para obter informações de saldo, extratos e desbloqueio de cheques. O serviço custa R$ 0,27 o minuto. A conta de telefone será o comprovante de entrega da declaração, nela conterá o CPF do declarante, a hora e a data da transmissão.
Essas regras constam da instrução normativa, divulgada ontem pelo secretário, definindo os procedimentos para o ajuste de IR de 1999 que deverá ser apresentado até o dia 30 de abril. Quem ainda estiver usando o formulário para prestar contas do imposto somente poderá entregar a declaração em um posto da Receita ou uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ônus da remessa é do declarante. As empresas deverão apresentar a declaração em meio magnético ou pela Internet.
Paraíso fiscalA Secretaria da Receita Federal definiu ontem mais 12 localidades como paraísos fiscais, obrigando as empresas que mantiverem operações financeiras e de comércio exterior com essas colônias ou países a seguir regras especiais de fiscalização. Estão incluídos na lista Bermudas, Liechtenstein, Bahrein, Chipre, Costa Rica, Panamá, Barbados, Ilha da Madeira (Portugal) e colônias britânicas. Entre elas, estão Gibraltar, Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) e ilhas Turks e Caicos.Arquivo FolhaMaciel: benefício vai chegar também a quem tem salário maiorAgência Estado

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