A Direção da Coordenação da Receita do Estado esclarece que a ‘‘venda de publicidade em agenda casada com promessa de proteção fiscal’’ entre outras práticas de pessoas inescrupulosas como, ‘‘venda de agendas’’, ‘‘venda de rifas’’, ‘‘venda de calendários’’, ‘‘proteção fiscal’’, ‘‘pressão a contribuintes’’ ou a utilização de quaisquer outros expedientes de mesma natureza são incompatíveis com a Receita Estadual. Visa-se, assim, com o presente esclarecimen-to, proteger o contribuinte de eventual conduta motivada por interesses de supostas associações, sem qualquer vinculação com a Receita Estadual e seus servidores.

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