Receita espera 28,5 milhões de declarações do IR
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quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016
Folhapress 
São Paulo - A Receita Federal divulgou quatro instruções normativas aprovando os programas multiplataforma para os contribuintes pessoas físicas calcularem o Imposto de Renda no decorrer deste ano (fatos geradores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016). Todas foram publicadas no "Diário Oficial da União" de ontem. A Instrução Normativa nº 1.614 aprovou o programa Ganhos de Capital, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo IR nos casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
A Instrução Normativa nº 1.615 aprovou o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo IR na venda de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da venda de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.
A Instrução Normativa nº 1.616 aprovou o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para ser usado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte pagadora situada no exterior. A Instrução Normativa nº 1.617 aprovou o programa Livro Caixa da Atividade Rural para ser usado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural em 2016. Todos os programas estão disponíveis para cópia no site da Receita. Os dados apurados pelos programas podem ser armazenados e transferidos para as declarações do IR de 2017, ano base de 2016, que serão entregues de 2 de março a 28 de abril de 2017.
DECLARAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 deverá ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.


