Brasília - A Receita Federal resolveu dobrar o limite para micro e pequenas empresas exportarem seus produtos pelo sistema simplificado. Medida publicada ontem no Diário Oficial da União eleva o limite de US$ 10 mil para US$ 20 mil, com o objetivo de estimular a participação de um número maior de empresas no comércio internacional. O limite vale para o equivalente em outra moeda estrangeira e é contado para cada operação de venda ao exterior. No ano passado, as exportações realizadas por meio da declaração simplificada chegaram a US$ 120 milhões, registrando crescimento de 21% em relação a 2004.
Pelo sistema de declaração de exportação simplificada, a documentação exigida pela Receita é bem menor. Além disso, a declaração pode ser encaminhada pelos Correios e outras empresas de remessas expressas. Na declaração normal, o procedimento é mais burocrático, a documentação mais extensa.
O limite alcança também as exportações feitas pelo ''Exporta Fácil'' dos Correios. Por ele, o exportador contrata o transporte de sua mercadoria até o país de destino e os Correios cuidam do registro da operação no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex). Não há custos adicionais ou burocracia. Quem exporta pelo Exporta Fácil não precisa obter antecipadamente o registro de exportador e nem aguardar a emissão da declaração simplificada de exportação, como é exigido nos outros sistemas.
A secretária-adjunta da Receita Federal Clecy Lionço informou que a ampliação do limite dá continuidade ao processo de facilitação do comércio exterior, ''sem prejuízo da garantia da segurança aduaneira''. As importações com o uso da declaração simplificada permaneceram com o limite de US$ 3 mil.
A Receita também facilitou a entrada no País de bens de caráter cultural, como obras de arte, equipamentos e cenários, destinados à exposições, mostras e espetáculos. Também foi simplificado o procedimento aduaneiro de envio ao exterior de bens destinados à ajuda humanitária e salvamento em situações de guerras, calamidades e acidentes. Antes da nova regulamentação o envio só poderia ser feito por um órgão do governo. Com a mudança, essa restrição foi retirada.

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