A Receita Federal só poderá pedir a quebra de sigilo bancário dos contribuintes investigados por indícios de sonegação, sem autorização judicial, dentro de 30 a 40 dias. Esse é o prazo, segundo o secretário-adjunto da Receita Jorge Rachid, para que o sistema de segurança do órgão, que está sendo desenvolvido pelo Serpro, fique pronto e possa gerar a Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF), documento necessário para que os fiscais possam obter os dados bancários das pessoas fiscalizadas.
As regras para o RMF, divulgadas ontem, eram o último passo para que o Fisco colocasse em prática a lei que flexibiliza o acesso às informações protegidas por sigilo bancário, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em janeiro. A portaria do Ministério da Fazenda com as normas para o uso do RMF deve ser publicada no Diário Oficial na próxima segunda-feira.
Para que a Receita possa fazer o pedido desses dados às instituições financeiras, por meio da RMF, é preciso que haja um procedimento de fiscalização em curso. A Receita não pode quebrar o sigilo de contribuintes que caíram em malha fina, em casos de processo aduaneiro ou diligências. A estimativa de Rachid é a de que, neste ano, sejam fiscalizados de 24 mil a 25 mil contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas.
Para quebrar o sigilo os fiscais precisam ter encontrado durante a investigação um dos 11 indícios estabelecidos no decreto de lei que flexibiliza o acesso à movimentação financeira dos contribuintes. Entre eles a falta de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o documento cancelado, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) estiver cancelada ou inapta (omissão da declaração do Imposto de Renda ou endereço desconhecido). A RMF será dirigida aos presidentes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e instituições financeiras.

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