Receita define regras para tributar heranças
Receita define regras
para tributar heranças
Agência Folha
A Receita Federal definiu as regras para a tributação de pessoas físicas que receberem heranças, doações e bens em partilhas e ainda dos ganhos de capital obtidos na venda de seu patrimônio. As normas constam da instrução normativa 48, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Estavam previstas na lei 9.532/97, que fixou novas regras do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) aplicadas a partir de janeiro de 98.
Segundo Paulo Baltazar Carneiro, secretário-adjunto da Receita Federal, até o final de 98 não havia nenhuma tributação sobre heranças, doações ou partilhas de bens (caso do divórcio, por exemplo). A partir deste ano, quem receber uma herança ou doação terá duas alternativas.
A primeira será corrigir o valor do bem (aquele que constava na declaração de IRPF da pessoa falecida) pelo seu valor de mercado. Se houver aumento, ele terá que recolher ao fisco 15% sobre a diferença dos valores.
A segunda opção será deixar essa correção - e a tributação de 15% - para o momento em que vender o bem. Essas regras são válidas para os casos de mortes ocorridas depois de 1º de janeiro de 98.
Segundo Carneiro, se uma pessoa morreu em 31 de dezembro de 97 e o inventário somente foi concluído hoje, seus herdeiros seguirão as regras antigas e não estarão sujeitos à tributação.
A tributação da partilha de bens decorrente de separação de casais segue a mesma lógica.





