Receita dá opções para IR atrasado
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domingo, 06 de maio de 2001
Cássia Carolinda Agência Estado 
Nem todos os contribuintes conseguiram enviar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2001, ano-base 2000, dentro do prazo normal, que terminou dia 30. Depois dessa data, a Receita Federal já recebeu mais de 40 mil declarações em atraso. A multa pela impontualidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo dessa multa corresponde a R$ 165,74. A Receita enviará posteriormente uma notificação com a cobrança.
O contribuinte pode fazer a declaração atrasada em formulário impresso ou em disquete e entregá-lo em uma unidade da Receita. Pode também mandar pela Internet (receita.fazenda.gov.br), baixando o programa do IRPF no computador, pelo sistema online ou pelo Receitafone (0300-780300). Essas duas últimas opções só podem ser utilizadas por quem tem patrimônio inferior a R$ 20 mil.
No dia 30, também venceu o prazo para o recolhimento do IR de quem apurou imposto a pagar. Se a cota única ou primeira parcela não foi paga até o dia 30, o valor deve ser acrescido de multa e juros. A multa é 0,33% por dia de atraso até o limite de 20%. O juro para o recolhimento em maio é de 1%.
A pressa para não perder o prazo pode ter feito muita gente entregar a declaração com algumas incorreções, como a omissão de uma fonte pagadora. Nesse caso, basta enviar outra com os dados corretos, devendo assinalar no campo específico que a declaração é retificadora. Assim, a Receita vai ignorar a que foi enviada anteriormente e considerar apenas a última versão.
CPF cancelados Quem teve o CPF cancelado por ter-se omitido de fazer o acerto com o Leão nos últimos anos também foi orientado a fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, explica que, se a declaração foi enviada pela Internet, o CPF desse contribuinte ficará automaticamente regularizado. Se foi em formulário impresso, a regularização só será feita quando a declaração for analisada pela Receita.
Assim, pode ser mais conveniente o contribuinte ir até uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para regularizar o quanto antes esse documento que é importante para a compra de bens, abertura de conta bancária, liberação de crédito, etc. Na análise de Monteiro, o mais indicado é a regularização do CPF nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica, porque essas instituições estão online com a Receita e podem concluir o processo de regularização. Basta o contribuinte pagar uma taxa de R$ 4,50 e apresentar os seguintes documentos: RG, título de eleitor, comprovante de residência e número do CPF.
Restituição A Receita promete liberar o primeiro lote de restituição em 15 de junho e outros seis até dezembro. Quem entregou mais cedo a declaração provavelmente receberá primeiro. A Receita dará prioridade às declarações enviadas pela Internet; depois às entregues em disquete em último serão processadas as entregues em formulário impresso.
Isentos Os contribuintes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas até 31 de dezembro de 2000 que estavam dispensados de apresentar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2001, ano base 2000, devem apresentar a Declaração de Isentos, mas somente no período que vai de 1.º de agosto a 30 de novembro. Essa declaração deve ser feita anualmente e quem se omitir corre o risco de ter o CPF cancelado.
A entrega da declaração de isentos poderá ser feita nas agências dos Correios, nas casas lotéricas, por meio da Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone acima. O procedimento é bastante simples.
Basta preencher um formulário com informações pessoais, como número do CPF, do título de eleitor, data de nascimento e responder sim ou não para algumas perguntas: se é titular de conta bancária, se tem propriedade, etc. Se a declaração for por telefone, o contribuinte apenas responderá a essas perguntas.


