Aquelas transações comerciais e financeiras feitas sobre a estreita linha que separa os negócios legais dos ilegais passarão a ser tributadas pela Receita Federal, depois de feito o auto de infração. Operações que o Fisco já observava, mas não tinha instrumentos legais para tributar ou multar, serão agora sua prioridade. Esse novo campo de atuação dos fiscais foi aberto a partir da aprovação, pelo Congresso, da lei que permite combater a elisão fiscal, a ser sancionada pelo presidente Fernando Henrique nos próximos dias. Elisão fiscal são atos praticados nos limites da lei, para diminuir os impostos a pagar.
A lei antielisão compõe um novo arsenal posto à disposição do secretário da Receita, Everardo Maciel, pelo Congresso, para aumentar a arrecadação e pagar o aumento do salário mínimo para R$ 180,00 em abril. O Congresso aprovou também o acesso dos fiscais de tributos a informações protegidas pelo sigilo bancário e a possibilidade de utilizar informações sobre movimentação financeira dos contribuintes, com base nos dados da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) arrecadada, para investigar a sonegação fiscal.
A venda do passe de jogadores de futebol é um exemplo das transações que a fiscalização já vinha observando, sem autuar, por falta de instrumento legal. Segundo a Receita Federal, muitos clubes vendem o passe de forma fictícia por uma quantia irrisória para o Uruguai. Chegando lá, onde não há tributação, o passe do jogador é revendido para os clubes europeus por preços milionários.
A rigor, essa operação é legal. Entretanto, é uma forma evidente de fugir dos tributos, já que ela foi montada com o objetivo de driblar a fiscalização e não pagar impostos. É esse tipo de transação que a Receita poderá tributar, a partir das evidências que caracteriza que a lei está sendo burlada.
‘‘Todo o lucro fica lá, sem pagar tributos, e é por isso que queremos apurar os resultados das operações de ponta a ponta’’, afirmou um técnico da Receita. ‘‘Vamos desconsiderar o intermediário que esteja em algum paraíso fiscal, a não ser que haja comprovação de que ele foi necessário para o negócio’’.
No momento, os técnicos da Receita estão trabalhando numa regulamentação, que definirá em que casos a cláusula antielisão poderá ser aplicada. Os principais alvos da regulamentação serão a venda para o exterior de bens, direitos ou serviços e as atividades de profissionais liberais.
Casos como o de artistas, contratados por emissoras de televisão para prestar serviços, também fazem parte do grupo sobre o qual a Receita pretende intensificar a fiscalização. Para pagar menos imposto, o artista abre uma empresa e é tributado como pessoa jurídica. Assim, a empresa não tem nenhum vínculo empregatício com ele e não fica obrigada a reter a contribuição previdenciária e tampouco o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O argumento é que, se o contribuinte fiscalizado recorrer em todas as instâncias do Judiciário, a fiscalização acabará perdendo o prazo para autuar os infratores. A autuação só pode feita em até cinco anos contados a partir da data em que ocorreu a operação ilegal.
Se a fiscalização constatar que houve irregularidades nos negócios, para burlar impostos, será feita uma notificação à empresa ou à pessoa física pedindo esclarecimentos. Se as explicações não forem convincentes, será feito um auto de infração. O contribuinte poderá recorrer em duas instâncias administrativas e ainda questionar na Justiça a autuação e a multa, caso seja aplicada.
Os integrantes do Fisco têm um argumento para contradizer empresários e tributaristas que alegam que a carga tributária, se for paga integralmente, inviabiliza a competitividade das empresas: ‘‘No mundo todo, só quem paga imposto é quem consome ou quem poupa’’, argumentou um técnico.
Significa dizer que todos os produtos ou serviços da economia já têm em seus preços o imposto embutido. Se uma empresa sonega, ela pode manter ou aumentar a sua margem de lucro porque acaba repassando para o preço o imposto que deveria ter sido pago.

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