Receita começa hoje a enviar formulário do IR
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domingo, 09 de março de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal começa a enviar hoje os formulários do Imposto de Renda para a declaração de 96. Ao todo, estão sendo esperados 7,7 milhões de declarações, mas apenas 4,4 milhões de contribuintes receberão os formulários em casa. Aos outros 3,3 milhões, que já usaram disquetes no ano passado, a Receita mandará apenas um aviso pelo Correio indicando onde e como pegar um novo disquete. Os técnicos da Receita prevêem que 500 mil usarão a Internet para enviar a declaração ao fisco.
Para os contribuintes que não quiserem esperar a entrega pelo Correio, a Receita avisa que em todas as suas delegacias regionais já há formulários e disquetes disponíveis. Este ano não é necessário entregar um disquete novo para receber outro. A distribuição de formulários pela rede bancária só será feita em abril. Já as declarações via Internet só estão autorizadas a partir da próxima segunda-feira, dia 17. Este ano, o cronograma de restituição começa em junho, um mês antes do programa do ano passado.
O prazo para a entrega da declaração é 30 de abril e o atraso vai implicar multa mínima de R$ 165,74, tanto para quem tem imposto a pagar como para quem tem direito à devolução. Acima desse valor, a multa vai corresponder a 1% do valor do imposto devido. Ou seja, o valor encontrado pelo contribuinte antes de serem feitas as deduções.
Todo ano, nesta época, aparecem contribuintes que ficaram sem declarar por muito tempo o Imposto de Renda, mesmo sendo obrigados, e resolvem acertar as contas com o Leão de uma vez por todas. Segundo a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, a cada ano a Receita Federal está mais informatizada e, portanto, com maior poder de fiscalização, o que acaba obrigando o contribuinte a ficar mesmo em dia com o seu recolhimento.
O contribuinte omisso que decidir declarar este ano terá de apresentar todas as declarações do período que deixou de entregar, compreendendo os últimos cinco anos. A única ressalva é que as declarações atrasadas só deverão ser entregues na delegacia da Receita de sua jurisdição. Será cobrada por declaração em atraso multa de 1% do imposto devido ao mês, sem deduzir o imposto retido na fonte, ou R$ 165,74, o que for maior. Há possibilidade de negociar com a Receita o parcelamento da multa total pelo imposto devido.


