Receita cobra multa por atraso na entrega
O contribuinte que atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda, neste dia 30, está sujeito ao pagamento de multa. É cobrado 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto devido. É importante lembrar que mesmo que não houver imposto devido o contribuinte está sujeito a multa, neste caso, de R$ 165,74.
A declaração de ajuste anual pode ser entregue de três formas: pela internet com o programa IRPF 2008 e o Receitanet; em disquete retirados na Receita Federal e entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou através de formulários, retirados nas agências dos Correios (neste caso é cobrada taxa de postagem, que é R$ 3,50). Segundo informações do Fisco cerca de 98% dos contribuintes já aderiram ao meio eletrônico e enviam suas declarações pela internet. (F.M.)





