São Paulo A Receita Federal publicou ontem no ''Diário Oficial da União'' a instrução normativa regulamentando a declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física de 2003 (ano-base 2002).
Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo, a tabela do Imposto de Renda de 2003 permanece congelada. Isso significa que o contribuinte que teve seu salário corrigido pela inflação no ano passado pode ter mudado de faixa de contribuição no IR ficando, assim, obrigado a contribuir mais.
''A tabela já foi corrigida no ano passado. A declaração que deve ser entregue agora é a de 2003, que contém informações relativas a 2002. Qualquer mudança que vier a ser feita em 2003, só será válida para a declaração de 2004.''
As centrais sindicais, como Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical, reivindicaram a correção da tabela de IR para a declaração de 2003.
Segundo o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, os trabalhadores que eram isentos em 2002 tiveram reajustes salariais para repor a inflação em 2003 e passaram a ser obrigados a declarar. ''Essas pessoas deveriam estar isentas. O congelamento da tabela prejudica os trabalhadores de menor poder aquisitivo.''
Fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696,00 (ano) ou superior a R$ 1.058,00 (mês). A data de entrega da declaração é 30 de abril.
Segundo Figueiredo, as regras para entrega da declaração de 2003 são as mesmas das de 2002. ''Não existem novidades. As mudanças são mínimas, mas não significativas.''
Entre as mudanças está a explicitação dos limites a declarar. ''São dados que já eram usados na prática, mas não estavam explicitados nas regras da declaração do Imposto de Renda.''
Segundo a Receita Federal, o formulário eletrônico para entrega da declaração via internet e disquete deverá estar disponível a partir de 6 de março. Ainda não há uma data definida para a distribuição dos formulários impressos de declaração.

mockup