São Paulo - A Receita Federal antecipou a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024 para esta terça-feira (12). Inicialmente, o download só seria disponibilizado a partir de sexta-feira (15), mesmo dia que começa o prazo de entrega. A declaração precisa ser entregue até o dia 31 de maio.

Após este período, o contribuinte que é obrigado a enviar seus dados para o fisco terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações. No ano passado, foram 41,1 milhões, o maior número da história.

O supervisor do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, afirmou que a antecipação permite ao contribuinte verificar as informações necessárias e separar a documentação exigida antes da declaração. No ano passado, a liberação ocorreu duas semanas antes do início do prazo.

O programa é baixado em um site específico de download da Receita. Também é possível declarar o IR pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou fazer a declaração online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero ou importando os dados do ano anterior, ou optar pela declaração pré-preenchida, que também será liberada nesta terça. Neste ano, o recurso de preenchimento prévio dos dados só será permitido para quem conta ouro ou prata no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

LONDRINA

A Receita Federal espera receber, em todo o país, cerca de 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. No Paraná, são 2.827.512 contribuintes que terão que prestar contas dos rendimentos do ano passado. Destes, 405.740 vivem em 68 municípios abrangidos pela Delegacia da Receita Federal de Londrina.

De acordo com o delegado da Receita Federal na região, Reginaldo Cardozo, com a melhora do índice de empregados no país, a estimativa é de crescimento de 4% no número de contribuintes em relação ao ano passado. Do total de 405,7 mil declarações da região, 167.998 são Londrina; 27.736 de Apucarana; 26.936 de Arapongas; 23.901 de Cambé; e 16.125 de Rolândia.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também será liberada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.