Receita alerta sobre prazo para parcelamento especial
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quarta-feira, 09 de julho de 2003
Erika Zanon<br> Reportagem Local 
O prazo para os contribuintes parcelarem suas dívidas com a Receita Federal vence no próximo dia 31 de julho. O Parcelamento Especial da lei 10.684/2003 alcança pessoas físicas e jurídicas que estejam com débitos no órgão vencidos até o dia 28 de fevereiro de 2003. Os devedores podem parcelar as dívidas que têm com a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 180 meses, exceto microempresas e empresas de pequeno porte.
O objetivo do parcelamento é fazer com que o maior número de devedores regularizem a situação. Entre os impostos que mais acumulam dívidas estão o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, Cofins e PIS. O programa é nacional e pretende arrecadar cerca de R$ 300 bilhões. A vantagem desse parcelamento, segundo o delegado substituto da Receita Federal em Londrina, Mário Sueki Sonomura, é a redução do valor da multa em 50%, além da redução adicional de 0,25% sobre o saldo do débito que for liquidado até 31 de julho. ''Quanto mais da dívida a pessoa paga à vista, mais descontos ela tem'', avisou o delegado. Sonomura não soube informar quantos contribuintes na região de Londrina podem se beneficiar do programa.
O cálculo das parcelas será feito através da Taxa de Juros à Longo Prazo (TJLP). Segundo Sonomura é uma taxa bem mais benéfica que a Selic. A desvantagem do Parcelamento Especial é que se o contribuinte deixar de pagar as prestações por três meses consecutivos ou seis meses alternados, será excluído do programa e ficará impedido de pedir novo parcelamento à Receita até 31 de dezembro de 2003. O saldo que ficar, explicou o delegado, voltará ao valor normal.
Sonomura avisa que todos os contribuintes podem participar, inclusive, os que já fizeram parte de outros parcelamentos da Receita, não pagaram as parcelas e foram excluídos do programa. ''Essa é uma ótima opotunidade das pessoas quitarem suas dívidas'', lembrou. O parcelamento deve ser feito através do site da receita: www.receita.federal.gov.br.


