A Receita Federal anuncia nos próximos dias a adoção da ''alfândega virtual'' para as montadoras de automóveis. Com isso, todas as importações feitas pelo setor serão automaticamente liberadas dos portos e aeroportos. O recolhimento de tributos será feito depois, com a transferência eletrônica do dinheiro das contas das empresas para a conta do Tesouro Nacional.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, esse sistema simplificado para as importações só é permitido a setores que tradicionalmente mantêm boa relação com o Fisco e que são grandes exportadores.
O novo sistema acelera a importação e facilita a desoneração tributária sobre os produtos exportados. Everardo Maciel explicou que, pelo novo esquema, quando os produtos importados pelas montadoras (peças, por exemplo) chegarem ao País terão sua entrada registrada eletronicamente num banco de dados e irão diretamente para as fábricas. Nenhum imposto será cobrado.
Caso essas peças forem para automóveis destinados ao mercado externo, elas não serão tributadas em nenhum momento. Caso sejam para automóveis destinados ao mercado interno, a própria montadora calculará e recolherá os impostos devidos.
A ''alfândega virtual'' faz parte de um conjunto de medidas que modernizará o relacionamento entre montadoras e Receita. Na semana passada, o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que concentra nas montadoras todo o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS) de toda a cadeia.
Esse sistema de cobrança de contribuições em um único elo da cadeia de produção (monofásico) já foi adotado para outros setores, como medicamentos e cosméticos. O sistema monofásico tem como principal objetivo simplificar os procedimentos burocráticos em torno do pagamento de tributos no setor e facilitar a fiscalização, reduzindo a sonegação.
Como o PIS e a Cofins são cobrados só na montadora, é fácil descontar o peso desses tributos, que fica embutido no preço final do produto. Quando essas duas contribuições têm de ser pagas a cada etapa de produção, o efeito delas no preço final é mais complexo de calcular e mais difícil de fiscalizar.

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