Receita adia programa de refinanciamento de débitos
Agência Estado
De Brasília
A Secretaria da Receita Federal suspendeu ontem, temporariamente, o início das inscrições das empresas endividadas junto à Receita e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Segundo explicações da assessoria de imprensa do órgão, houve problemas relativos à área de informática que inviabilizaram o início do programa, já que as inscrições dos interessados seriam feitas por meio da Internet.
Além de problemas técnicos para disponibilizar o acesso das empresas aos formulários de inscrição, a resolução nº 1 da Receita, publicada no Diário Oficial, foi tornada de efeito nulo. Os termos da resolução já haviam sido alterados e o texto publicado correspondia a uma versão superada, que não disciplinava, por exemplo, as inscrições pela Internet.
Segundo ainda a assessoria de imprensa, é possível que as inscrições sejam abertas nesta semana, assim que forem superados os problemas técnicos.
O Refis é um programa pelo qual são parceladas dívidas de empresas não-financeiras com a Receita (inclusive as inscritas na Dívida Ativa da União) e o INSS um total estimado de R$ 155 bilhões. Em vez de calcular o valor da dívida e dividi-la num certo número de prestações, o Refis prevê que a empresa recolherá mensalmente um porcentual de seu faturamento. Assim, é respeitada a capacidade de pagamento de cada uma.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Programa pagarão 0,3% de seu faturamento. As empresas que declaram Imposto de Renda com base no lucro presumido pagam 0 6%. As tributadas com base no lucro real comprometerão 1,2%, exceto as prestadoras de serviços especializados, que recolherão 1,5%.
O recolhimento da primeira parcela terá de ser feito até o último dia útil do mês de inscrição. A Receita não pensa em prorrogar o prazo de inscrição, porque acredita ser de interesse do contribuinte ingressar o quanto antes no Programa.
No momento em que entra no Refis, as dívidas da empresa com a Receita e o INSS deixam de ser corrigidas pela taxa Selic (19% ao ano) e passam a ser atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é de 12% ao ano.
Independentemente de saber o valor de sua dívida consolidada, porém, o empresário já começará a recolher ao Refis no mesmo mês em que se inscrever. O valor oficial do débito é indiferente para o início do pagamento, porque este não depende do valor da dívida; a prestação é dada em função do faturamento.
DECLARAÇÃO 2000
O modelo para declaração de Imposto de Renda deste ano só estará disponível na Internet (receita.fazenda.gov.br) na próxima semana. Problemas operacionais com outros programas que complementam a declaração teriam adiado o acesso à rede, segundo a Receita. Ainda não há novo prazo. Confira o que muda no IR deste ano:
1) Formulários impressos
A Receita Federal não vai enviá-los para a casa dos contribuintes. Quem for usar formulário terá de ir buscá-lo na Receita
2) CD-ROM em vez de disquete
Neste ano, a Receita entregará CD-ROMs com o programa, em vez de disquetes
3) Entrega antecipada
A entrega do IR deste ano pela Internet foi antecipada em 15 dias começará em 15 de março. Nos bancos, a partir de 1º de abril
4) Bancos que receberão
Além dos bancos oficiais (com o Banco do Brasil, Banespa etc.), alguns bancos privados também vão receber as declarações, como o Safra, Bilbao Vizcaya, Panamericano etc.
5) Bancos que pagarão
A relação de bancos que pagarão as restituições do IR também foi ampliada. Neste ano, bancos como Bradesco, Itaú, Real, Unibanco etc. estarão pagando (ou creditando em conta corrente) as devoluções do imposto
6) Campo para título eleitoral
As declarações deste ano terão campo para informar o número do título de eleitor





