Brasília - A Receita Federal decidiu que, em 2010, pedirá automaticamente a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) dos contribuintes pessoa jurídica que estiverem inadimplentes e não quitarem seus débitos no prazo definido após a notificação do Fisco. A inscrição pedida pela Receita, contudo, tem um prazo de 75 dias para ser efetivada e só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito.
Nas regras atuais, não há um pedido automático para a inscrição no Cadin após o não pagamento da cobrança. A inscrição no Cadin ocorre depois de uma análise feita a partir do não pagamento da dívida. A inscrição no Cadin pode causar transtornos para os contribuintes por exemplo na renovação ou contratação de operações de crédito.
Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, a nova sistemática deverá ser implementada a partir de abril, quando o órgão passará a ter um fluxo mensal de cobrança dos inadimplentes. Com base na nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), que a partir de 2010 será mensal para todas empresas, a Receita fará a cobrança dos débitos das empresas.
A mudança faz parte do processo de aperfeiçoamento do sistema de cobrança da Receita Federal que está em curso. Com base na DCTF, a Receita notificou em outubro 110 mil empresas, para um débito total de R$ 4,7 bilhões, a ser pago até novembro. Silva não informou quanto desse total foi quitado.
A Receita anunciou ontem que enviou 50.390 notificações para empresas com débito total de R$ 4,3 bilhões, referentes à DCTF do primeiro semestre das empresas de menor porte, e das DCTFs mensais das grandes empresas do período de agosto a outubro . O prazo para regularização da situação previsto nessas notificações é 29 de janeiro de 2010. Quem não o fizer, será inscrito na Dívida Ativa da União.
Segundo o coordenador da Receita, a próxima ação de cobrança desse tipo ocorrerá em fevereiro, devendo ser a última no atual modelo e que vai dar lugar à cobrança mensal a partir de abril.

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