Receber agora ou esperar anos? O dilema de quem tem um precatório
Lentidão no pagamento pelos entes federativos aquece o mercado de compra e venda de títulos, mas negociação requer atenção
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segunda-feira, 27 de julho de 2026
Lentidão no pagamento pelos entes federativos aquece o mercado de compra e venda de títulos, mas negociação requer atenção

Receber uma sentença favorável da Justiça em um processo movido contra um ente federativo traz duas sensações conflitantes: a alegria de vencer uma disputa judicial e ter o seu pleito atendido e a tristeza de entrar no fim da interminável fila dos precatórios para receber os valores determinados em juízo. Entre a expedição do título de dívida pública e a efetuação do pagamento, o tempo de espera pode chegar a dez anos para ações contra a União. No caso dos Estados, o prazo é ainda maior. Quem não pode ou não quer aguardar um período tão longo para ver a cor do dinheiro, o mercado secundário de precatórios surge como uma alternativa. Impulsionado pela demora na quitação dessas obrigações por parte do Estado, esse modelo de negócio tem crescido no país, mas fazer a cessão dos créditos requer alguns cuidados.
Bancos, fundos de investimento, fintechs e empresas especializadas, seja qual for o agente de ativos escolhido, a operação baseia-se na mesma lógica comercial, que consiste em comprar os créditos de precatórios com desconto em troca da entrega de dinheiro rápida na conta do credor. "O deságio é a principal desvantagem. Querendo ou não, (o credor) está abrindo mão de um crédito maior, mas essa questão tem que ser bem analisada individualmente por cada cedente", orientou José Werneck, sócio-fundador da Adianta Jus, empresa que atua no ecossistema de ativos judiciais.
Credores idosos, endividados ou que têm projetos financeiros de curto prazo podem se beneficiar dessa negociação. "Uma pessoa em idade avançada tem como principal ativo o tempo. Então, a gente antecipa esse tempo para ela. Muitas pessoas morrem antes de receber os precatórios e os créditos ficam para a família. (Com a cessão do título), ele recebe agora e pode realizar alguns sonhos ainda", destacou o advogado tributarista Vinícius Zanoni, sócio da franquia do Banco Fiscal em Londrina, empresa gaúcha especializada em ativos fiscais.
Antes de passar o título adiante, ressaltou Werneck, o credor deve avaliar a sua capacidade de esperar. "Se ele não precisa do dinheiro, não tem onde alocá-lo e vai deixar parado na conta ou investir em outra modalidade de investimento tradicional, (a cessão do crédito) vai ser uma desvantagem grande. A princípio, não deveria vender o precatório."
Legislação
Outra ponderação a ser feita para quem analisa a possibilidade de venda de títulos da dívida pública são as mudanças na legislação, como as promovidas recentemente e cujo efeito prático foi dilatar ainda mais o prazo para pagamento dos precatórios, especialmente nos estados, além de alterar o índice de correção dos valores a serem recebidos.
A partir da EC (Emenda Constitucional) nº 136, de 2025, os valores deixaram de ser reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros da poupança e passaram a ser atualizados pelo IPCA mais juros simples de 2% ao ano, mas há uma regra limitadora. Caso essa somatória supere a Taxa Selic no período, a correção é feita pela Selic. "Essa foi a principal mudança e que afeta todo mundo, salvo os precatórios tributários que sempre atualizaram por Selic linear o período todo", afirmou Werneck.
As empresas especializadas aproximam os credores de potenciais compradores. Os títulos de dívida pública podem ser utilizados tanto para investimento quanto para abatimento de débitos tributários. Zanoni explicou que o principal foco são pessoas físicas, mas pessoas jurídicas com saldo credor de ICMS também compõem a carteira de clientes da empresa. “Na nossa região, onde o agronegócio movimenta muito, principalmente as cooperativas, há um mercado aquecido. As empresas que têm esses saldos, que querem monetizar e fazer fluxo de caixa, são clientes em potencial para o banco."
O processo de compra e venda se inicia com uma rigorosa diligência prévia que envolve uma investigação aprofundada, com a checagem da regularidade de herdeiros, possíveis penhoras e conferência do saldo real do título, por exemplo. “Para quem quer comprar, a gente já entrega um laudo de viabilidade para poder dar segurança para as duas pontas”, ressaltou Zanoni. Após a formalização da escritura pública de compra e venda, a previsão é de dinheiro na conta em até 24 horas.
Uma portaria publicada no último mês de junho pela AGU (Advocacia Geral da União) promete dar mais transparência, rastreabilidade e segurança jurídica a essas operações. O documento estabelece que toda cessão de precatório contra a União, autarquias e fundações públicas federais deverá ser comunicada ao órgão de advocacia federal por meio eletrônico sob pena da negociação não produzir efeitos jurídicos perante o ente devedor. A portaria entra em vigor em dezembro deste ano.
No âmbito estadual, quando o titular do crédito transfere seus direitos a terceiros, a Secretaria de Gestão de Precatórios do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) registra a operação, substituindo o nome do credor no sistema, garantindo que os pagamentos sigam a legislação e as normas aplicáveis.

Se a multiplicação dessas empresas favoreceu os portadores de títulos que querem negociá-los, ampliando a concorrência e, consequentemente, a oferta de vantagens aos clientes, por outro lado pode incentivar o surgimento de soluções "pouco saudáveis", alertou Werneck. "Tem que estar atento com quem se está negociando, atento ao documento que está assinando e à idoneidade da contraparte. É preciso observar se o documento não o compromete de alguma forma, se está se obrigando a alguma coisa, como a compensação de valores. São questões às quais o cedente precisa estar atento."
No Paraná, espera é de quase duas décadas
Na LOA (Lei Orçamentária Anual) da União de 2027 estão previstos R$ 44,9 bilhões em precatórios, referentes a 117.855 ordens de pagamento. O volume é quase 30% menor do que em 2026, quando foram incluídos no orçamento 164.012 títulos de dívida pública, somando R$ 71,9 bilhões. A redução se deve à mudança na lei, que encurtou o prazo de expedição dos precatórios. Até 2021, todos os títulos expedidos até 1º de julho deveriam ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte. A partir de dezembro de 2021, a data limite passou a ser 1º de abril e em setembro de 2025 foi novamente alterada, para 1º de fevereiro.
Na lei orçamentária federal de 2027, quase 98% dos precatórios têm valores até R$ 1 milhão, somando 115.395 pedidos que totalizam R$ 23,9 bilhões. Entre eles, a Previdência lidera, com 79.353 pedidos.
No Paraná, neste ano, o volume de pagamentos de precatórios cresceu mais de 8% em relação a 2025, mas a fila ainda é gigantesca e o tempo de espera é quase o dobro da União. No momento, estão sendo pagos títulos referentes ao exercício de 2009. Segundo dados do TJ-PR, entre janeiro e junho de 2026 foram liberados pouco mais de R$ 1,8 bilhão, correspondentes a 15.644 alvarás emitidos a 13.425 beneficiários.
O prazo maior para o pagamento de títulos aos paranaenses, explicou o Tribunal, se deve à diferença nas regras previstas na Constituição Federal. Enquanto a União deve quitar os valores até o fim do ano seguinte à inclusão no orçamento, os estados são submetidos a um regime especial e seguem um modelo próprio de pagamento, destinado à redução gradual do estoque de dívidas judiciais.(S.S.)


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.


