Curitiba - O número de campanhas de recall mais que dobrou nos últimos oito anos. No ano passado foram 75 produtos contra 33 no ano de 2003, o que significa um crescimento de 127%. A maior parte dos procedimentos foram relativos a veículos e motocicletas, com 41 campanhas em 2011 e 14 em 2003. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
Para a diretora do DPDC, Juliana Pereira, ''o chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo''. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e advogada, Maria Inês Dolci, acredita que deveria haver um cruzamento de informações entre os veículos que apresentam problemas e o número de acidentes que são ocasionados em função disso. ''Não temos estes registros e precisamos exigir do poder público esse cruzamento'', disse.
Maria Inês defendeu que é preciso fazer o recall, mas saber se ocorreram acidentes de consumo. Ela disse que as campanhas ainda deixam a desejar, porque deveriam mostrar mais incisivamente a importância do consumidor fazer o recall.
Para a advogada, o número de recalls também aumentou porque a economia permitiu que as pessoas tenham mais acesso a carros e bens de consumo. Além disso, o consumidor também está mais consciente. No entanto, ela destacou que ainda há fornecedores resistentes ao recall. Maria Inês afirmou que as campanhas não devem demorar porque, quanto mais rápido forem feitas, há mais chances de o consumidor entender como um pós-venda.
O professor de Direito do Consumidor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Antônio Carlos Efing, disse que o aquecimento da economia gerou uma demanda maior por produtos e, a produção massificada acaba trazendo mais problemas. ''Apesar dos programas de qualidade é impossível ter 100% de segurança'', afirmou.
''Preventivamente se detectou mais problemas, mas o volume de produção também foi muito maior'', disse. A orientação que ele dá ao consumidor é que leve as informações do recall a sério, até porque o serviço é oferecido gratuitamente pelos fabricantes.
Em 2011, o consumidor passou a contar com mais um canal de informação e controle de realização de recall, em razão da entrada em vigor da portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ela determina que as campanhas de veículos não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Efing avaliou esta portaria como positiva. Veículos e motocicletas sempre estiveram no topo da lista, mas há recalls de vários outros tipos de produtos como alimentos, medicamentos e itens de informática, por exemplo.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor do produto defeituoso faça uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV. Não pode haver custo para o consumidor. Além disso, é obrigatório comunicar o recall às autoridades de defesa do consumidor.
A responsabilidade por danos causados aos consumidores em razão do uso de algum produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. Caso o consumidor não obtenha a reparação junto a ele, poderá recorrer ao Judiciário para buscar o ressarcimento de danos morais e materiais. Para Juliana, o mercado precisa compreender que realizar o recall, quando necessário, é uma demonstração de transparência e respeito ao consumidor.

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