Recall e responsabilização dos fornecedores
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segunda-feira, 03 de outubro de 2022
Milena Schuster da Silva
Recall significa “chamar de volta”. É o meio em que os consumidores são informados a respeito da periculosidade de produtos ou serviços adquiridos e são convocados pelos fornecedores para sanar a falha gratuitamente. Tem como objetivo impedir que o consumidor sofra algum dano ou perda em função de vício que o produto ou o serviço tenha apresentado após sua comercialização.
O recall é obrigatório para quaisquer produtos ou serviços, mas costuma ser associado à indústria automobilística, área em que o chamamento ocorre com mais frequência e chama atenção em virtude dos acidentes envolvidos.
Para que o recall se torne eficaz e chegue a conhecimento do maior número possível de consumidores, a sua chamada deve ser ampla e abrangente, permitindo que o consumidor tome ciência do fato e adote as providências a fim de que não sofra as consequências gravosas na utilização do produto ou serviço. Para que a mensagem chegue até o consumidor, deve-se utilizar de mensagens publicitárias, anúncios e outras formas de comunicação
Cabe ressaltar que é razoável que o fornecedor fixe um intervalo de tempo a fim de que os consumidores compareçam para atender ao recall, para que não fique indeterminadamente responsável.
Dessa forma, uma questão que envolve o recall e o direito dos consumidores que precisam comparecer ao recall é saber qual é a responsabilidade do fornecedor em caso de acidente e, para isso, deve-se observar se o dano ocorreu antes, durante ou depois do chamamento para o recall.
Se o consumidor sofrer danos antes e/ou durante o recall (por exemplo: freios que não funcionaram e ocorreu uma batida), deve o fornecedor ser responsabilizado civilmente, pois há o nexo causal entre o dano e a autoria, sendo o caso de arcar com os danos sofridos, indenizando o consumidor. Não há maiores controvérsias.
Agora, se o dano se o dano ocorrer após expirar o prazo do recall, sem que o consumidor tenha atendido ao chamamento, há o entendimento que não se deve imputar ao fornecedor uma responsabilidade integral, caso em que pode influenciar no valor de eventual indenização.
Portanto, o consumidor deve ficar atento para os prazos de chamamento para recall, com o fito de evitar acidentes decorrentes do vício do produto/serviço, bem como para que se evite a redução de possível indenização, após transcorrido os prazos de chamamento para recall.
Cumpre destacar, ainda, que simplesmente ser chamado para o recall não gera a obrigação do fornecedor em indenizar o consumidor. Sendo o recall previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor como um mecanismo de proteção, não há como sustentar que o simples exercício do direito de realizar o recall possa acarretar danos morais. Agora, caso haja uma demora excessiva para solução do problema, pode haver a obrigação de indenizar, em razão da falha na prestação do serviço.
Por fim, cumpre ressaltar que, caso o consumidor atenda extemporaneamente ao chamado, permanece a obrigação do fornecedor de sanar o defeito do produto ou serviço gratuitamente.
Milena Schuster da Silva, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina

