Curitiba Os produtores rurais que estão recebendo os Certificados de Cadastramento de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estão sendo surpreendidos com a alteração dos códigos que classificam as propriedades rurais. Os CCIRs correspondem aos anos de 2000, 2001 e 2002. Propriedades que antes desse período eram consideradas produtivas, agora estão sendo classificadas como improdutivas.
A medida vem gerando descontentamento entre os produtores rurais que temem que suas propriedades sejam enquadradas para fins de reforma agrária, caso as mesmas não sejam consideradas produtivas. O assunto vem sendo discutido entre a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e o Incra. O presidente do Incra, Marcelo Resende, disse ontem que o órgão está disposto a emitir novo cadastramento, desde que a CNA apresente uma proposta técnica viável.
As normas para o recadastramento constam da Instrução Normativa nº 10, do Incra, editada no final do ano passado. A instrução alterou os índices que medem o grau de eficiência de exploração da terra e os índices de produtividade das culturas. Se as propriedades estiverem com índices abaixo da média regional, a terra será considerada improdutiva e pode ser desapropriada.
A medida gerou revolta na CNA, que tentou negociar com a diretoria anterior do Incra. Sem sucesso, a CNA recorreu à Justiça e impetrou ação cautelar na 15 Vara da Justiça Federal, em Brasília, onde obteve decisão favorável. Na última quinta-feira, o desembargador Catão Alves, presidente do Tribunal Regional Federal da 1Região (TRF1), ratificou a decisão e negou ao Incra pedido de suspensão da liminar. O mérito deve ser ainda analisado pela Turma Julgadora do TRF. De acordo com o técnico em Assuntos Fundiários da CNA, José Ricardo Severo, o Incra não poderia ter alterado os parâmetros sem ouvir o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Política Agrícola.

mockup