Reajuste por faixa etária é maior fonte de reclamação
O reajuste das mensalidades por mudança de faixa etária é uma das principais fontes de reclamação dos usuários de planos de saúde. Muitas vezes, a correção acaba tornando inviável o pagamento das prestações.
Na Medial Saúde, a mensalidade do conveniado que completa 71 anos aumenta 80%. Em dois planos da Golden Cross (Assistência Médica Golden e VIP), o reajuste da mensalidade do associado que faz 71 anos é de 78,12%. Na Amico, a correção fica na mesma faixa: 78%.
A Amil, por sua vez, mudou a forma de correção a partir de julho. No caso das faixas etárias mais avançadas, a periodicidade de reajuste passou a ser anual. Para os associados entre 52 e 65 anos, o aumento é de 5% ao ano; dos 66 anos em diante, de 7% ao ano. Assim, o aumento fica diluído ao longo do tempo, e não concentrado em faixas.
De acordo com o projeto do governo, ficam proibidos os reajustes para os conveniados com mais de 55 anos que tenham contribuído por dez anos. A assistente de direção do Procon-SP, Maria Stella Gregori, acha essa medida insuficiente. Para ela, a regulamentação deveria dar alguma estabilidade ao conveniado, prevendo o índice e as formas de correção de mensalidades por faixa etária.
O vice-presidente-executivo da Sul-América Seguros e Previdência, Júlio Bierrenbach, diz que mais de 50% dos gastos com despesas relativas à saúde ocorrem depois dos 65 anos de idade. Não há preconceito contra o idoso, diz ele. Há razões atuariais e estatísticas para que o conveniado mais velho pague mais.
Para Bierrenbach, a proposta de impedir reajustes para quem tem 55 anos de idade e 10 de plano vai acabar encarecendo o custo para essa faixa etária, e não para os mais jovens. Segundo ele, as pessoas mais novas não têm como arcar com despesas maiores. Se as empresas aumentarem a mensalidade para os jovens, enfrentarão dificuldades para conseguir novos associados, opina.
Para Bierrenbach, cada contrato deve explicitar claramente as regras de reajuste por faixa etária, o que, segundo ele, muitas empresas do setor já vêm fazendo. Ele considera, no entanto, inviável a definição de um índice de reajuste em lei, uma vez que cada plano tem estrutura específica de custos.
Rescisão unilateral Um dos grandes dramas vividos pelos associados dos convênios é a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da empresa. Francisca de Jesus, de 84 anos, conveniada da Saúde Assistência Médica, enfrentou esse problema no ano passado.
Em 7 de setembro de 1996, ela sofreu um derrame. A Saúde Assistência Médica alegou que o derrame decorrera de uma doença preexistente (hipertensão), e o plano não previa o pagamento das despesas nessa situação. No dia 20 de setembro, ela recebeu uma notificação pela qual a empresa comunicava que o contrato seria rescindido em 24 de outubro. Segundo a carta, a rescisão ocorreria ... porque, se considerarmos a elevada utilização de V.Sa. em relação aos pagamentos efetuados, houve sensível alteração de equação econômica e financeira que norteou a presente contratação.
Os familiares de Francisca entraram com uma medida cautelar na Justiça em 27 de setembro, negada em primeira instância no dia 2 de outubro. A advogada de Francisca, Rosana Chiavassa, entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, que concedeu liminar à conveniada em 18 de outubro. A decisão possibilita que ela utilize o plano até o julgamento do mérito.
Segundo o consultor-jurídico da empresa, José Luiz Toro, a rescisão ocorreu porque o contrato, de prazo indeterminado, embutia uma cláusula permitindo a ambas as partes a rescisão, desde que requerida por escrito e com antecedência de 30 dias, esclarecendo os motivos.





