Reajuste está proibido
para maiores de 60 anos
Agência Estado
Estão proibidos, a partir de hoje, os reajustes de prestações dos planos ou seguros de saúde para maiores de 60 anos ou para contratos individuais, a menos que haja autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). As empresas também não podem suspender unilateralmente os contratos ou interromper a internação de pacientes. As regras estão na medida provisória editada ontem pelo governo para complementar a lei dos planos e seguros de saúde.
A MP dá poderes ao Ministério da Saúde para fixar punições às empresas que prestarem serviços de má qualidade. O ministério presidirá o Conselho Nacional de Saúde Complementar (Consu), integrado também por representantes dos ministérios da Justiça e Fazenda e terá ainda a incumbência de definir quais os transplantes e procedimentos de alta complexidade terão cobertura obrigatória.
‘‘O Consu vai dizer que tipo de transplante é obrigatório e definir o que é alta complexidade’’, disse o ministro da Saúde, José Serra. Pela MP, as empresas estão proibidas de recusar tratamento alegando doenças ou lesão preexistentes enquanto o Consu não regulamentar o assunto. A lei diz que só se pode alegar preexistência de doença se ela for constatada até dois anos depois da assinatura do contrato.
A medida provisória complementa e aperfeiçoa a lei dos planos e seguros de saúde, sancionada na quarta-feira pelo presidente Fernando Henrique. Ela mudou, por exemplo, de três para um dia o prazo de carência para a cobertura de casos de urgência e emergência. Além disso, segundo o ministro Serra, foi reforçada a norma que proíbe as empresas de fixarem prazos inferiores a um ano para cobrir despesas em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), nos planos de atendimento hospitalar. Além de proibir prazos inferiores a um ano, a MP impede a fixação de limites de gasto nas UTIs.

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