Curitiba-O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, afirmou, ontem em Curitiba, que, caso a oposição mantenha a proposta de aumento de 16,67% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, há risco dessa parcela de segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ficar com apenas 3,14% de reajuste no benefício. Essa redução pode ocorrer no caso de governo e oposição não chegarem a acordo sobre o assunto antes do dia 10 de agosto, quando caduca a Medida Provisória (MP) que estipula 5% de reajuste.
''Estamos tentando todos os esforços para manter os 5%'', disse. O ministroexplicou que o reajuste de 16,67% vale apenas para segurados com benefício no valor de um salário mínimo. Acima desse valor, pela legislação, o governo tem autorização automática para conceder aumentos que acompanhem a inflação medida pelo INPC, o que equivale a um reajuste de 3,14% neste ano. Após negociações com as centrais sindicais, disse, chegou-se a acordo, que fixou o índice de 5% e estabeleceu a antecipação do pagamento dos reajustes dos aposentados. Essa diferença entre os 5% e 3,14% (1,8%) é que está em jogo com a MP 291, editada em maio, e com vigência de 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, se não for aprovada.
''Todo mundo sabe que 16,67% é um reajuste muito alto para a pasta da Previdência. Significaria um custo adicional de R$ 17 bilhões só este ano, gasto que não está previsto para o Orçamento deste ano'', justificou o ministro, que esteve em Curitiba para participar de solenidades da Associação Comercial do Paraná (ACP, e das federações das Indústrias do Paraná (Fiep) e do Comércio (Fecomércio/PR).
Desde 7 de junho, a Câmara dos Deputados tenta votar a MP, mas governo e oposição não chegam a consenso. Com o recesso parlamentar em julho, o tema só volta a ser discutido em agosto, colocando em risco a MP. O próprio governo, no entanto, já anunciou que, diante do risco da medida expirar, estuda a possibilidade de conceder um abono, que cobriria a diferença entre a variação do INPC e o percentual estabelecido na MP.

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