Reajuste do plano de saúde só no aniversário
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 31 de maio de 2006
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou este mês o reajuste anual máximo de 8,89% para os planos de saúde individuais. A princípio, o reajuste está correto, mas o consumidor deve ficar atento: o valor do plano só pode subir quando o contrato fizer aniversário, segundo informou a advogada da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), Cila Mendes dos Santos.
Conforme ela, o reajuste vale para todos os contratos anteriores ou posteriores a 1998 - ano em que houve reformulação nos planos de saúde. Porém, o acréscimo não vale para os contratos anteriores a esse período, onde estão estipulados os percentuais de reajustes anuais. ''Nesse caso tem que vigorar o valor de reajuste determinado no contrato'', disse a advogada. ''O consumidor tem que estar atento à data em que seu contrato faz aniversário. Pois o acréscimo da ANS não pode ser aplicado antes do tempo previsto'', reiterou.
Se acontecer da operadora do plano de saúde infringir a lei e aplicar o reajuste antes do tempo previsto, o consumidor poderá registrar uma reclamação no Procon. ''Se isso acontecer, o consumidor deve primeiro entrar em contato com a operadora e negociar a situação. Se isso não der certo ele pode registrar uma reclamação em qualquer órgão de defesa do consumidor'', frisou Cila. Ela ressaltou que os únicos reajustes que podem existir são os autorizados pela ANS e os de faixa etária.
O Procon, de acordo com ela, não tem autoridade para avaliar se o reajuste está correto ou não. Mas o consumidor tem o direito de questionar, por exemplo, o percentual do reajuste. ''Se o valor do reajuste foi acima da inflação, o Procon não pode fazer nada, mas o consumidor pode questionar essa questão judicialmente caso se sinta lesado'', reforçou a advogada.
Segundo Cila, o Procon recebe muitas reclamações em relação às operadoras de planos de saúde. O problema, geralmente, é sobre a cobertura do contrato. Por isso, orientou, o consumidor deve ficar atento sobre os procedimentos estipulados no contrato. ''É importante que se o consumidor tiver algum problema, faça a reclamação para o Procon, pois só assim a gente vai saber como essas empresas estão atuando'', destacou.
Serviço
- Telefones: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) 0800-701-9656 (www.ans.gov.br) e do Procon em Londrina 151


