Reajuste do desconto do IR pessoa física é ilusório
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sábado, 25 de maio de 2002
Agência Folha 
São Paulo - O reajuste de 17,5% na tabela de desconto do Imposto de Renda das pessoas físicas agora é lei. Aprovados pelo Congresso Nacional, os novos valores - da tabela e dos abatimentos - estão na lei nº 10.451, assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso neste mês.
O reajuste ocorreu depois de a tabela ficar congelada por seis anos consecutivos (entre 1996 e 2001, inclusive). E mais: nesse período, ela só foialterada para prejudicar o contribuinte, uma vez que, a partir de 1998, a alíquota máxima subiu de 25% para 27,5%. Em janeiro de 2003 está previsto o retorno aos 25%.
Com o reajuste, desde janeiro os contribuintes estão pagando menos imposto. O menos, no caso, não é motivo para comemoração. É que o ganho máximo mensal será de R$ 63,08 para quem tem renda tributável acima de R$ 2.115. No ano, são R$ 756,96.
O valor de R$ 12.696 corresponde à parcela isenta mensal (R$ 1.058) multiplicada por 12. Estará na faixa de 27,5% o contribuinte que ganhar mais de R$ 25.380 neste ano (R$ 2.115 vezes 12).
Outros quatro valores também foram reajustados em 17,5%. O abatimento por dependente será de R$ 1.272 por ano (R$ 106 multiplicado por 12); o de despesas com educação, de até R$ 1.998 por pessoa por ano; a parcela adicional isenta para os aposentados com mais de 65 anos de idade, de R$ 1.058 por mês (R$ 12.696 por ano); e o limite máximo do desconto-padrão de 20%, para os contribuintes que optarem por declarar no formulário simplificado, de R$ 9.400.
O fato de o contribuinte estar pagando menos imposto neste ano não deverá alterar sua situação na hora de declarar. Se ele teve restituição nos últimos anos (porque abate despesas com educação, com saúde etc. na declaração), deverá continuar tendo na mesma proporção.
Da mesma forma, se ele costuma ter imposto a pagar na declaração, tudo indica que continuará tendo também na mesma proporção. Na média, todos os contribuintes deverão pagar cerca de R$ 750 a menos.


