Brasília O juiz federal substituto da 2. Vara da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo Navarro de Oliveira, concedeu ontem liminar mantendo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o País. Segundo o juiz, o IPCA deve ser aplicado como substituto ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), previsto como indexador nos contratos de concessão, ''porque melhor reflete a variação inflacionária no período e permite a recomposição da contraprestação devida às empresas concessionárias, de modo a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato''.
Com a liminar concedida ontem, estão mantidos os seguintes porcentuais de reajuste das tarifas, que já estão sendo aplicados pelas operadoras: assinatura residencial e pulsos, 14,34%; assinatura e habilitação não-residenciais e tronco (PABX), 23,95%; crédito de cartão telefônico, 14,34%; longa distância nacional (interurbano), 14,28%; e longa distância internacional: 6,04%. Oliveira também manteve o IPCA para reajustar as tarifas de interconexão entre as redes das operadoras.
O juiz considera, na sua decisão, que o IGP-DI não constitui o índice que melhor reflete a variação inflacionária no período de 12 meses que antecede o reajuste. ''Considero relevante a tese de que se mostra abusiva a aplicação do IGP-DI para atualizar o valor das tarifas'', diz o texto da decisão do juiz. Esse indexador, pelas considerações de Oliveira, foi o índice que apresentou a maior variação porcentual nos anos de 2001 e 2002. ''A variação foi superior a 100% em relação a outros índices no mesmo período de apuração e não concretiza a norma que assegura a modicidade das tarifas'', afirma em seu despacho.
A ação civil pública que resultou na liminar concedida por Oliveira foi apresentada na Justiça Federal do Ceará. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no mês passado, que a 2 Vara da Justiça Federal em Brasília deve concentrar todas as ações que dizem respeito ao reajuste da telefonia fixa.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a decisão de concentrar todas as ações sobre o reajuste da telefonia fixa na 2 Vara foi comunicada ao juiz substituto Rodrigo Navarro de Oliveira, por meio de oficio enviado, via telex, no dia 27 de agosto. Com base nesta comunicação, Oliveira concedeu liminar mantendo o IPCA como indexador das tarifas da telefonia fixa.
Técnicos do STJ entendem que a comunicação da decisão do Tribunal é suficiente para que o juiz decida sobre o tema, mesmo antes da publicação do acórdão do tribunal superior, que deverá ocorrer provavelmente na próxima segunda-feira. Com a publicação do acórdão, cabe recurso ao STJ da decisão que definiu a 2 Vara da Justiça Federal em Brasília competente para julgar todas as ações sobre o aumento da telefonia.

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