Brasília A variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que, em novembro, já acumulava uma alta de 21,05% em doze meses, não será totalmente repassada em 2003 para as tarifas de energia elétrica de 17 concessionárias que representam cerca de 60% do mercado brasileiro. Estão na relação a Cemig, de Minas Gerais, Cerj e Light, do Rio de Janeiro, Eletropaulo, Bandeirante, Elektro e CPFL, de São Paulo. Como metade do cálculo do reajuste das tarifas depende da variação do IGP-M, será possível, portanto, que a inflação recorde desse ano tenha um impacto menor nas tarifas de energia.
O valor real da conta, porém, ainda dependerá de outros fatores, como os chamados ''custos não gerenciáveis'' pelas empresas, que incluem a variação do dólar e de outras taxas governamentais. O repasse do IGP-M para as tarifas é uma das preocupações da equipe econômica, pois pode levar a um efeito de realimentação da inflação, já que as tarifas mais caras também têm impacto na variação do mesmo índice.
Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, de acordo com os contratos, no próximo ano estão previstas as revisões das tarifas, que obedecem a um critério diferente dos utilizados nos reajustes anuais.
Essas revisões ocorrem a cada cinco anos e a primeira já foi praticada na Escelsa, do Espírito Santo, que significou na época redução das tarifas. ''A revisão analisa os contratos de concessão para checarmos se ele está equilibrado'', disse Abdo. ''O IGP-M não é usado nesse processo.''
Nas revisões de 2003, de acordo com as regras, no lugar do índice da Fundação Getúlio Vargas, serão analisados pela Aneel outros fatores, como a remuneração sobre o capital das empresas, o custo com pessoal e material. ''É de se esperar que as empresas tenham aproveitado a oportunidade dos últimos anos e reduzido seus custos'', disse o assessor da superintendência de Regulação Econômica da Aneel, Ricardo Romano.
''O órgão regulador poderá discutir com as concessionárias seus custos reais.'' Ele adverte que ainda não é possível dizer se o aumento das tarifas será menor que a variação do IGP-M, pois ainda será preciso verificar, por exemplo, como ficou a variação do dólar no período e qual foi o impacto da inflação nos custos de pessoal, material e na remuneração da empresas. ''É difícil dizer que quebraremos esse ciclo vicioso do IGP-M'', disse. ''Mas, se ocorresse em 2003 o reajuste anual comum, toda a variação do IGP-M incidiria sobre o cálculo das tarifas'', explicou Romano.

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