A entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do exercício de 2001, com os dados de 2000, começa na terça-feira, dia 2 de janeiro, e vai até 2 de março. Em relação à entrega deste ano (até 24 de março), o prazo foi encurtado em 22 dias.
A exemplo deste ano, o prazo será o mesmo para todas as empresas, independentemente do total de empregados e da forma em que as informações serão apresentadas (disquete, fita magnética ou pela Internet). Entre outras finalidades, a Rais é utilizada pelo governo para definir os trabalhadores que têm direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), correspondente a um salário mínimo (hoje, R$ 151,00).
O prazo e as regras para a entrega foram definidos pela portaria nº 945, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles. A empresa que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar informação falsa ou inexata estará sujeita à multa de R$ 425,64 a R$ 42.564,00.
A partir de 3 de março a entrega somente poderá ser feita (inclusive da Rais de exercícios anteriores) em disquete, acompanhada do respectivo protocolo, nas delegacias regionais, subdelegacias e agências de atendimento do MTE. Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada pela empresa, via Internet ou em fita magnética ou disquete, até 2 de março de 2001, sem multa.
As empresas terão três opções para entregar a Rais: disquete, fita magnética e via Internet. Não haverá mais a entrega em formulário impresso. No caso de disquete, a empresa usará o programa gerador de arquivos da Rais - GDRais2000, obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde também serão entregues os disquetes. Para a entrega em fita magnética a empresa usará o programa analisador do conteúdo de arquivo, que pode ser obtido gratuitamente nas agências do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), onde também será entregue.
Antes de ir a uma regional do Serpro, a empresa deve ligar para o telefone 0800-782323 (Central de Atendimento Serpro), para obter os esclarecimentos necessários. A empresa com menos de mil empregados não poderá entregar a Rais em fita magnética.
A entrega via Internet será feita com o uso do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos RaisNet2000. Eles poderão ser obtidos no site do MTE (www.mte.gov.br) e/ou do Serpro (www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram empregados em 1999 poderão fazer a declaração da Rais Negativa on line, utilizando a opção que está disponível para esse fim nos sites do MTE e do Serpro.
A entrega da Rais fora do prazo legal, de qualquer ano-base, poderá ser feita nas delegacias regionais do Trabalho, subdelegacias e agências de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhada do protocolo de entrega.
As declarações da Rais dos anos-base de 1993 e anteriores devem ser entregues em formulário (modelos disponíveis nas papelarias). As declarações dos anos-base de 1994 e posteriores devem ser entregues em disquete. Os programas estão disponíveis nas delegacias regionais do Trabalho e Emprego e nos sites já citados.

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