A Câmara de Gestão da Crise de Energia (GCE) determinou ontem regras de redução no consumo de energia para cidades que estão fora das Regiões de racionamento (Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste) mas que são abastecidas por distribuidoras dessas regiões. Nestes casos, mesmo que as cidades estejam nas Regiões Sul ou Norte, a meta de redução do consumo é de 20%.
Estão nessa situação, por exemplo, as cidades de Barra do Jacaré, Jacarezinho e Ribeirão Claro, no Paraná, que são abastecidas pela Companhia Santa Cruz de Energia Elétrica, de São Paulo. A resolução número 16 da GCE, que trata do assunto, esclarece também as regras para as cidades que estão nos Estados onde vigoram o racionamento mas fazem parte do sistema isolado de fornecimento de energia. Como é o caso de Porto Murtinho, no Estado do Mato Grosso do Sul, que está fora do sistema interligado e portanto, não tem meta de redução no consumo.
A meta de 15% de economia para os Estados do Pará, Tocantins e parte do Maranhão, definida na semana passada, foi oficializada ontem por meio da resolução número 17 da GCE. Segundo o texto, caberá a cada governador desses Estados administrar e fiscalizar o cumprimentos da meta.
A resolução 17 fixa prazo até o dia 7 de agosto para avaliar se a meta de economia foi atingida. Nesses Estados não estão sendo aplicados os cortes de energia e a sobretaxa para quem consome mais de 200 KW/h por mês e não cumprir a meta de economia.
As Cooperativas de Eletrificação Rural passam a ter meta de 15% de redução no consumo de energia. Os consumidores residenciais dessas cooperativas seguem as mesmas regras determinadas para as categorias nas quais se incluem. A meta para os consumidores rurais continua sendo de 10% e para os urbanos 20%.
A mesma resolução permite que seja modificada a data de faturamento da conta de luz dos consumidores industriais em alta tensão para facilitar o controle das metas de redução no consumo. A concessionária poderá alterar o calendário de faturamento, desde que negocie previamente com o consumidor.
De acordo com a resolução, caso a nova data de faturamento não abranja um mês completo de consumo, a distribuidora deverá manter um controle específico do consumo verificado dentro do mês do calendário civil para fins de verificação do cumprimento das metas.

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