Quitação vai ter novo prazo
A Medida Provisória nº 1.635, que definiu o dia 31 de janeiro como data-limite para concessão dos descontos de 30% a 50% na quitação antecipada de financiamentos habitacionais e de facilidades para regularização de contratos de gaveta, deverá ser reeditada até quinta-feira. A reedição deverá reabrir o prazo de concessão desses benefícios e definir uma nova data-limite para que os mutuários os utilizem. Quem perdeu a oportunidade na primeira etapa, terá agora nova chance para negociar a quitação de suas unidades. O mais provável é que seja estabelecido o dia 31 de março como novo prazo para que o mutuário faça sua opção.
No caso da Caixa Econômica Federal, não houve interrupção na concessão dos benefícios oferecidos exclusivamente pela instituição a seus mutuários. O mesmo não aconteceu com outros bancos.
Confira, a seguir, o que prevê a MP para mutuários de todos os bancos, incluindo a Caixa:
Desconto de 30% a 50%: pode voltar a ser concedido para todos os contratos com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) assinados até 31/3/90.
Contrato com FCVS assinado até 28/2/86 poderá ser liquidado também pelo número de prestações restantes. Segundo advogados especializados em direito imobiliário, mesmo com os descontos sobre o saldo devedor, a quitação antecipada de contratos com cobertura do FCVS não costuma ser vantajosa financeiramente. Isso porque o valor da prestação normalmente é baixo e o da dívida, elevado.
Além disso, no fim do contrato, eventual saldo residual não será liquidado pelo mutuário e sim com recursos do Tesouro Nacional. A quitação só é indicada, segundo eles, quando o mutuário deseja vender o imóvel, doá-lo ou adquirir outro imóvel financiado.
Contrato de gaveta: titulares de contrato de gaveta registrado até 25/10/96 e relativo à compra de imóvel financiado pelo SFH até 31/3/90 com cobertura do FCVS poderão voltar a liquidar antecipadamente a dívida com descontos de 30% a 50%, ou pelas prestações, se o contrato foi assinado até 28/2/86, sem a transferência do financiamento e utilizando o FGTS. Segundo especialistas, apenas para quem está inseguro nessa condição a possibilidade de quitar diretamente a dívida deve ser aproveitada.





