Quem perder na Justiça, terá que fazer retificação
Até as 17 horas de ontem, três horas antes do encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, o total de 12.306.751 dos 13,5 milhões de contribuintes brasileiros haviam entregue a declaração. No total, segundo a Receita, não estão incluídos aqueles que preencheram a declaração em formulários de papel.
Os contribuintes que declararam imposto considerando a tabela corrigida fizeram-no obrigatoriamente em formulário de papel. A Receita Federal não quis revelar qual o valor de arrecadação estimado caso todas as liminares concedidas pela Justiça sejam cassadas e os contribuintes prestem novas contas com o Imposto de Renda.
Isso porque os contribuintes que declararam o Imposto de Renda com base na tabela do imposto corrigida por autorização judicial deverão apresentar declaração retificadora caso a liminar obtida na Justiça seja cassada pela Receita Federal. A advertência foi feita ontem pelo secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro.
Na hipótese de o contribuinte ter imposto a pagar, ele deverá acrescentar ao valor devido uma multa correspondente a 0,33% do imposto ao dia a partir da data da cassação da liminar. Mas esta multa é limitada a 20% do valor do imposto devido. Caso tenha direito à restituição, o valor a ser devolvido pela Receita será menor.





