Quem ficou em dívida, tem que
pagar a 1ª cota até sexta-feira
Arquivo FolhaPagamento começa no dia 28 e pode ser parcelado em seis vezesNa próxima sexta-feira, 28 de abril, termina o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2000 e também é a última data para o início do recolhimento do saldo do IR nesse ano para quem ficou em dívida com o Fisco.
O pagamento do imposto devido pode ser feito em parcela única ou dividido em seis cotas mensais, de abril a setembro, sempre no último dia útil de cada mês (confira no quadro acima). No momento em que preenche a declaração de renda o contribuinte é informado se tem imposto a pagar.
O pagamento do imposto devido só pode ser feito nas agência bancárias que fazem parte da rede arrecadadora do Ministério da Fazenda. Portanto, o prazo para recolhimento da cota única ou primeira parcela termina às 16 horas de sexta-feira – horário de atendimento ao público dos bancos.
O Imposto de Renda devido por pessoas físicas no valor de até R$ 100,00 tem que ser pago em cota única. As parcelas mensais não devem ser inferiores a R$ 50,00. No caso do contribuinte optar pelo parcelamento, o valor devido sofrerá incidência de juros sobre as cinco cotas restantes.
A segunda parcela, com vencimento em 31 de maio, será acrescida de 1% de juros, mais a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) de abril. A incidência da taxa Selic é cumulativa para as parcelas mensais de maio a setembro. O valor da taxa é definido no primeiro dia do mês posterior (pós-fixada). Entre janeiro e março de 2000 variou de 3,4 a 1% ao mês.
Os contribuintes podem obter o valor do imposto devido em cada parcela, já acrescido dos juros Selic, pela internet (www.receita.federal.gov.br) ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal. Nas últimas parcelas o reajuste pode ultrapassar 30% do valor inicial.
Assim como no atraso da entrega das declarações de renda, se as cotas não forem pagas até o último dia útil de cada mês, o contribuinte terá que arcar com multas e juros de mora. Sobre o valor do imposto devido deve ser aplicado 0,33% de juro por dia útil de atraso. Essa multa não pode passar de 20% do total. Além dos 0,33% ao dia, é preciso acrescentar os juros da taxa Selic acumulada desde maio de 2000 até o mês anterior ao pagamento. A tudo isso soma-se ainda a taxa de juros de 1% no mês do pagamento. (Emerson Cervi)

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