Curitiba- A queda-de-braço entre o Ministério Público e o Sindicombustíveis-PR começou quando o juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, decidiu pela limitação da margem de lucro para os postos da Capital. A medida valeria por um ano a começar no dia 1º de abril de 2005.
O promotor João Henrique Vilela da Silveira lembrou que o sindicato que representa os postos entrou com agravo de instrumento na época para tentar suspender a decisão do juiz da 2 Vara. O pedido foi indeferido. Em seguida, o sindicato impetrou um mandado de segurança e obteve a suspensão da decisão do magistrado ainda na primeira instância. O MP interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que foi aceito. Com isso, voltou a limitação da margem de lucro. Segundo Silveira, o sindicato apresentou razões contra a decisão do TJ mas não recorreu da decisão.
Por outro lado, Roberto Fregonese disse que há um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do sindicato contra o ''tabelamento de preços'' que ainda não foi julgado. Segundo ele, o Sindicombustíveis tem uma ordem judicial do TJ que determina que, enquanto não for apreciado o mérito deste mandado de segurança, não haverá a limitação de margem de lucro.
O sindicalista explicou ainda que o Sindicombustíveis entrou com exceção de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir se o MP e a Justiça Estadual tinham competência para julgar o assunto já que o setor é regulado por uma agência nacional (ANP). O STJ concedeu a liminar sobre esta questão definindo que, enquanto não se apreciasse o mérito, não haveria tomada de decisão. Em seguida, o STJ cassou a liminar. O sindicato entrou com recurso no STJ e o tribunal manteve a cassação da liminar. De acordo com Fregonese, ainda não foi apreciado o mérito da questão. O promotor rebateu a declaração e esclareceu que o STJ decidiu que a competência é da Justiça Estadual para julgar o caso.

Data-base - Os frentistas estão em negociação de reajuste salarial e reivindicam 3,24% de aumento. A data-base da categoria é 1º de março. Já foram realizadas diversas assembléias pelo interior do Estado entre o presidente do Sindicombustíveis e os representantes dos sindicatos patronais regionais. O aumento dos frentistas também pode tornar o preço dos combustíveis mais caro. (A.B.)

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