Pessoas físicas que desenvolvem atividade rural e comercializaram sua produção agrícola, mas não declararam o Imposto de Renda estão recebendo alertas da Receita Federal para verificarem e corrigirem as inconsistências. A operação Declara-Agro acontece entre os meses de agosto e setembro e abrange os estados do Paraná e de Santa Catarina.

Após o cruzamento de dados entre as notas fiscais eletrônicas e a DIRPF (Declaração Anual de Apuração do Imposto de Renda Pessoa Física) entregues por produtores rurais à Receita Federal, auditores identificaram os contribuintes que deveriam ter enviado a declaração ao órgão fiscal, mas não o fizeram no prazo.

Agora, esses produtores rurais estão recebendo uma carta pelos Correios ou na sua caixa postal eletrônica (e-CAC), informando sobre a necessidade de avaliação das inconformidades levantadas pela auditoria e, se for o caso, da apresentação ou retificação das declarações.

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Nessa primeira fase, os contribuintes que regularizarem sua situação junto à Receita Federal de forma espontânea em um prazo de 60 dias ficarão isentos do pagamento de multa de ofício, cujo valor mínimo corresponde a 75% do total do imposto.

Vencido o prazo, aqueles que não realizarem as correções solicitadas, terão os tributos devidos lançados, acrescidos de multa, cujo valor varia de 75% a 225% sobre o imposto devido.

No Paraná e em Santa Catarina, foram emitidas 43.474 correspondências. Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Londrina, que compreende 68 municípios do Norte Pioneiro, Região Metropolitana de Londrina, Apucarana e Ivaiporã, foram emitidos 2.408 comunicados. Apenas no município de Londrina, foram identificados 241 contribuintes irregulares.

A Delegacia da Receita Federal orienta os agricultores a verificarem nos Correios ou em sua caixa postal eletrônica a existência do comunicado para que possa ser feita a regularização dentro do prazo. Os produtores rurais que não tenham recebido esse aviso, mas que tiveram faturamento bruto superior a R$ 142.798,50 nos anos calendários anteriores devem apresentar a declaração.

Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso, a operação compreende o período de 2020 a 2022, mas os contribuintes podem declarar ou retificar suas declarações dos últimos cinco anos, independente do aviso da Receita.

A Receita Federal ressaltou que só envia o alerta por meio dos Correios ou caixa postal eletrônica cadastrada para o contribuinte e que o teor do comunicado se limita a informar sobre a necessidade de verificar a situação de suas declarações. O órgão fiscal não envia mensagens eletrônicas por aplicativos de celulares ou links de acesso. O único canal eletrônico de atendimento virtual ao contribuinte é o portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).