Quarentena não isenta contribuintes de obrigações fiscais, alerta Sescap
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sexta-feira, 20 de março de 2020
Simoni Saris - Grupo Folha 
Todas as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional e que estejam em atividade, recolhendo impostos, devem entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o dia 31 de março. Apesar de decretos publicados por vários municípios brasileiros determinando o fechamento de grande parte dos estabelecimentos comerciais na tentativa de conter a circulação do coronavírus, o prazo para entregar a declaração não mudou. Assim como o Defis, outras obrigações fiscais continuam valendo mesmo com a quarentena adotada por vários setores empresariais.
“A gente orienta os empresários que essas são obrigações necessárias e que eles sigam mandando via email ou WhatsApp as documentações para que seja feito o recolhimento do imposto”, alertou o presidente do Sescap em Londrina, Marcelo Esquiante. A preocupação, disse ele, é com as notícias falsas, que podem confundir os empresários. “Como muitos setores não vão funcionar nos próximos dias, começam a circular fake news dizendo que não precisa recolher o imposto. Mas lembramos que é importante ficar atento aos prazos”, completou, lembrando que o mesmo vale para as pessoas físicas. O prazo para declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) está mantido em 30 de abril.
Esquiante ressaltou que embora o Comitê Gestor do Simples Nacional tenha aprovado, na última quarta-feira (18), a prorrogação, por seis meses, do prazo de pagamento de tributos federais do Simples Nacional, a medida vale apenas para os valores apurados a partir de março e cujo pagamento deveria ser feito em abril. “As competências de abril, maio e junho foram prorrogadas, mas a que está vencendo hoje (20 de março) não vai ser prorrogada e tem que efetuar o pagamento. Circula muita notícia falsa e as pessoas podem acabar sendo prejudicadas.”
Na sexta-feira (20) venceu o prazo para pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente a fevereiro de 2020 e para pagamento do DAS em valor fixo por parte do MEI (Microempreendedor Individual) também referente a fevereiro. No dia 31, vence o prazo para a entrega da Defis.
Ofício
O Sescap (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) encaminhou ofício à Receita Estadual, Receita Federal e prefeitura solicitando a prorrogação e suspensão de multas para o pagamento de obrigações acessórias mensais ou anuais em razão de os escritórios também estarem em quarentena ou funcionando em sistema de home office. Mas ainda não obteve resposta. “Lutamos pela prorrogação, mas por enquanto, pedimos que os empresários procurem seus contadores para passar as informações”, disse Esquiante.


